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Verba pública só irá para ONG com cadastro no Ministério da Justiça
Enccla decide que obrigatoriedade deve ser instituída por decreto presidencial até 2007
ANDRÉA MICHAEL
ENVIADA ESPECIAL A RIBEIRÃO PRETO
As entidades não-governamentais que quiserem firmar
contrato e receber dinheiro de
órgãos públicos terão que se
inscrever em cadastro do Ministério da Justiça e disponibilizar sua prestação de contas
pelos serviços na internet.
A obrigatoriedade deve ser
instituída por decreto presidencial até junho de 2007, conforme decisão da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), fórum que anualmente reúne cerca de 60 órgãos para apresentar, debater e fixar
metas de combate à corrupção
e lavagem de dinheiro.
A fiscalização mais efetiva
dos recursos públicos destinados às ONGs foi apresentada
em três das 25 metas que a Enccla analisa nesta sua quarta versão, em Ribeirão Preto (SP).
Até o fechamento desta edição não havia sido concluída a
votação das metas. Mas já havia
consenso quanto ao modelo de
fiscalização de verbas destinadas às ONGs. "Hoje existe só
um cartório. Vamos transformá-lo num serviço de informações. O Ministério da Justiça
fiscalizará as contas. A população e o órgão contratante fiscalizarão a execução dos serviços", disse José Elias Romão,
diretor do Departamento de
Justiça e Classificação, responsável pelo registro das ONGs.
Estima-se que existam 300
mil entidades no Terceiro Setor. Delas, só são obrigadas a ingressar no cadastro as que, por
serem de interesse social, estão
autorizadas a contratar com o
órgãos públicos sem licitação
(Oscips) e aquelas que usufruem de benefícios fiscais como contrapartida de atuação de
perfil filantrópico (16 mil).
O cadastro, criado em julho,
não era obrigatório às 284 mil
entidades que podem receber
recursos públicos, mas não são
Oscips ou filantrópicas. Sobre
esse grupo não há fiscalização.
Reportagem da Folha em 12
de novembro informou, com
base em relatório do TCU, que
ONGs sem condições para executar convênios receberam
54,5% das verbas federais destinadas a atividades para as
quais faltam braços ao Estado.
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