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Kassab teve 33% de doações ilegais em 2008, diz perícia
Laudo mostra risco de perda de mandato do prefeito paulistano em 1ª instância
Juiz responsável por ação adota como critério cassar quem teve mais de 20% de contribuições de doadores
vedadas pela Promotoria
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Um parecer técnico contábil
da Justiça Eleitoral de São Paulo indica que 33% do total arrecadado pelo prefeito de São
Paulo, Gilberto Kassab (DEM),
na campanha eleitoral de 2008
teve origem em fontes de doações consideradas ilegais pelo
Ministério Público Eleitoral.
O laudo, concluído em outubro e obtido pela Folha, indica
o risco de que Kassab seja condenado em primeira instância
à perda do cargo. Em casos semelhantes, o juiz Aloísio Silveira, responsável pela ação, cassou o mandato de 16 vereadores da capital. Ele tem adotado
como critério para condenar à
perda de mandato contas de
campanha que apresentem
mais de 20% dos recursos provenientes de fontes vedadas.
A execução de sentença contra os vereadores foi suspensa
até que os recursos deles sejam
julgados em 2ª instância pela
Justiça Eleitoral de São Paulo.
A data ainda não foi marcada.
Avisado pelos assessores sobre o risco de condenação, Kassab já desistiu da possibilidade
de uma vitória em primeira
instância e aposta suas fichas
no Tribunal Regional Eleitoral.
Em maio do ano passado, o
promotor eleitoral da capital
Maurício Antonio Lopes apresentou à Justiça representações para promover a revisão e
a rejeição das contas dos candidatos Kassab, Marta Suplicy
(PT) e Geraldo Alckmin
(PSDB) e de vereadores eleitos.
Pareceres semelhantes foram elaborados em setembro
passado para as representações
contra Marta e Alckmin. O laudo relativo à petista indica que
ela teria recebido R$ 3,8 milhões de fontes apontadas como ilegais pela Promotoria.
O levantamento sobre as
contas de Alckmin aponta o recebimento de R$ 2,1 milhões de
doadores impedidos pela legislação segundo os critérios da
promotoria. Nos dois casos os
valores não ultrapassam os
20% de doações de fontes vedadas, usados como critério de
condenação pelo juiz Silveira.
Fontes vedadas
Na representação contra o
prefeito, o promotor indicou
três tipos de fontes de doação
que seriam ilegais. A primeira é
a AIB (Associação Imobiliária
Brasileira), entidade que, segundo Lopes, funcionou como
fachada do Secovi (sindicato do
setor imobiliário) para fazer
doações a políticos.
Pela legislação, as entidades sindicais
não podem fazer contribuições
eleitorais. O Secovi nega qualquer vínculo com as doações.
O parecer da Justiça Eleitoral aponta que, segundo os critérios do Ministério Público
paulista, a AIB doou ilegalmente R$ 2,7 milhões para Kassab.
Para a Promotoria, também
foram fontes ilegais de recursos
construtoras que são acionistas
de concessionárias de serviços
públicos. A lei proíbe as concessionárias de realizarem contribuições para as campanhas.
De acordo com o promotor,
as empresas "não são diretamente concessionárias de serviços públicos, mas apenas integrantes, acionistas, investidoras, associadas em consórcio
ou sob a forma de holding ou
conglomerado econômico que,
em derradeira análise, seriam
os concessionários diretos".
São apontadas na representação as empreiteiras Camargo
Corrêa, OAS, Serveng Silvisan,
CR Almeida, Carioca Christiani
Nielsen, S.A. Paulista e Engeform. O levantamento da Justiça Eleitoral conclui que o total
das doações dessas companhias foi de R$ 6,8 milhões.
Outro doador considerado
ilegal pelo promotor foi o Banco Itaú S.A. De acordo com a representação, ele não poderia
fazer contribuições ao então
candidato Kassab porque a
Prefeitura de São Paulo efetua
pagamentos para parte dos
funcionários pelo banco.
Em 2008, a instituição financeira doou R$ 550 mil para a
campanha do atual prefeito, segundo o laudo da Justiça.
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