São Paulo, segunda-feira, 03 de julho de 2000


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Projeto aumenta tempo de prisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A justificativa de um projeto de lei apresentado pelo ex-senador Luiz Estevão (PMDB) em 1999 diz ser preciso tomar medidas "contundentes e severas" contra pessoas que sigam o caminho da criminalidade para deixar claro que "o crime não compensa".
Trata-se do projeto de lei número 315, que tenta alterar o artigo 75 do Código Penal. Hoje, uma pessoa condenada não pode permanecer mais que 30 anos na cadeia, independentemente da pena.
O projeto de Estevão passa o limite máximo de encarceramento para 50 anos. "Com o aumento da escalada da violência nas grandes urbes, o cidadão fica cada vez mais vulnerável pela ação de pessoas que enveredam para o crime", diz a justificativa do projeto.
No texto, Estevão lembra que, graças a benefícios de progressão de pena, o autor de inúmeros delitos que receba pena superior a 30 anos pode acabar em liberdade cumprindo um terço disso.
A idéia do projeto foi retirada de proposta idêntica apresentada por Alberto Fraga (PMDB-DF) na Câmara. Estevão resolveu fazer o mesmo no Senado para tentar apressar a aprovação. No dia 26, foi lido em plenário um requerimento para que o projeto de Estevão tramite no Senado junto com outro sobre matéria semelhante.
Apesar de responder a 16 processos, é muito remota a possibilidade de o ex-senador vir a ser condenado com penas que ultrapassem 30 anos. Caso isso ocorra e seu projeto seja aprovado, ele terá legislado em prejuízo próprio. (SOLANO NASCIMENTO)


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