São Paulo, terça-feira, 03 de julho de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogados dizem que recuo no processo contra o presidente do Senado é absurdo

FERNANDO BARROS DE MELLO
MAURICIO PULS
DA REDAÇÃO

As questões formais na instauração e condução do processo no Conselho de Ética contra Renan Calheiros não deveriam atrapalhar o andamento das investigações, disseram especialistas consultados pela Folha, já que os vícios formais não infringiram o direito à ampla defesa e são sanáveis.
"Isso é rabugice. A Mesa poderia ter ratificado na hora. Mas fez alguma coisa? Eu acho que eles estão brincando com o povo brasileiro. A competência nata da comissão é investigar", afirma Paulo Brossard, 82, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Justiça.
Além disso, o processo sobre a quebra de decoro parlamentar é político, não podendo, portanto, ser remetido ao STF. Também ex-ministro da Justiça e do STF, Célio Borja, 78, lembra que "o Supremo julga condutas penalmente puníveis, não pode julgar quebra de decoro". "Geralmente essas idéias surgem da cabeça de gente esperta, mas ignorantes em matéria de direito", afirma.
Questionado sobre o retorno do processo à estaca zero, o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, 70, professor titular de direito administrativo da PUC-SP, considera que vícios dessa natureza "são sanáveis, pois não afetaram nada de essencial no processo". Se o Conselho de Ética pediu uma perícia sem a autorização da Mesa, basta que a Mesa se reúna e aprove a posteriori.
Uma posição similar é defendida pelo advogado Alberto Rollo, 62, especialista em legislação eleitoral. Ele sustenta que, no caso dos processos políticos, os vícios formais só conduzem à anulação do processo quando ferem o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Para João Antonio Wiegerinck, professor de direito constitucional do Mackenzie, a perícia pode ser aproveitada mesmo se, na interpretação literal do regimento interno, o processo recomeçar do início.
"O que se ganha é prazo, mas não se perde a força de informação das provas. Basta que elas tenham sido obtidas de forma lícita. Isso está garantido na Constituição", lembra.
Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, diz que o Conselho de Ética tem competência para requisitar provas. Ele critica a resolução que criou o conselho em 1993, dizendo que, por ela ser muito genérica, abre espaço para interpretações.
O advogado Alberto Zacharias Toron, 48, conselheiro federal da OAB, diz que "todo processo pode ser anulado: esse é um processo político, mas não deixa de ser um processo." Ele diz que, se o conselho determinou perícia que não poderia ter solicitado, a diligência pode ser anulada, mas não necessariamente todo o processo.


Texto Anterior: Acusações: Tuma defende afastamento de Quintanilha
Próximo Texto: Frases
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.