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Deputados desafiam Justiça e troca-troca partidário prossegue
Segundo dados da Câmara, 32 parlamentares trocaram de partido desde que assumiram o mandato, em fevereiro
TSE afirma que quem mudou de sigla depois da eleição poderá perder o mandato no Legislativo; decisão final será do STF
SILVIO NAVARRO
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após causar polêmica e desencadear uma chuva de ações
no Supremo Tribunal Federal,
a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impôs a fidelidade partidária no Legislativo brasileiro não inibiu deputados federais de continuarem
com uma prática rotineira, a
migração entre bancadas.
De acordo com dados da Câmara, 32 deputados trocaram
de partido desde que assumiram o mandato, em 1º de fevereiro. Desse total, nove desafiaram a Justiça Eleitoral e se filiaram a outras legendas depois
da decisão do TSE, proferida
em 27 de março.
Anteontem, em resposta a
consulta do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), os ministros do
TSE afirmaram que deputados
que trocaram de sigla depois da
eleição poderão perder o mandato. Na prática, a decisão determinou que todos os atuais
32 parlamentares que migraram de sigla desde o início da
legislatura, em 1º de fevereiro,
retornassem para os partidos
que se elegeram sob risco de
perder o mandato, mas é o Supremo quem irá dar a palavra
final sobre o assunto.
Nas semanas seguintes à decisão do tribunal, partidos políticos de oposição recorreram
ao STF para tentar requerer as
vagas dos parlamentares que
deixaram as siglas desde a eleição de outubro. O STF ainda
não se pronunciou sobre o caso,
o que mantém aberta a brecha
para o troca-troca.
Em termos comparativos, o
ritmo de migração partidária é
similar ao início da legislatura
anterior (38 trocas), quando foi
intenso o fluxo de deputados
eleitos por partidos de oposição
que se associaram à base de
Luiz Inácio Lula da Silva.
O recorde de transferências
no período entre fevereiro e julho, até agora, ocorreu em 1998,
no começo do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB): 68. Em 1995, na
primeira gestão tucana, foram
37. "Primeiro, acho que a lei
não é retroativa. Mas não é por
problema de ideologia. Que
ideologia você pode ter quando
as doutrinas partidárias são
praticamente semelhantes,
poucas divergem em conteúdo
uma com a outra. Então, enquanto não há uma lei, também
não há infração", afirmou Takayama (PR), que se elegeu pelo PMDB, foi ao PAN e, como
esse se incorporou ao PTB, agora migrou para o PSC.
A lista de deputados que pularam de uma bancada para outra após a restrição da Justiça
também mostra que as siglas
que mais se beneficiaram foram os nanicos PSC (Partido
Social Cristão), que se associou
ao PMDB para formar um megabloco na Câmara, e o PRB
(Partido Republicano Brasileiro), do vice-presidente da República, José Alencar.
Para o presidente do TSE,
Marco Aurélio Mello, as filiações feitas à revelia da nova regra "retrata o desprezo às instituições". "O pensamento [dos
deputados] é sempre de que lá
na frente se dá um jeitinho. Só
se deixa um partido para ir a
outro por questões sérias, ideológicas. Dessa forma, quando
há cooptação, a idéia é que mais
na frente haverá algum tipo de
vantagem."
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