São Paulo, sexta-feira, 03 de agosto de 2007

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Deputados desafiam Justiça e troca-troca partidário prossegue

Segundo dados da Câmara, 32 parlamentares trocaram de partido desde que assumiram o mandato, em fevereiro

TSE afirma que quem mudou de sigla depois da eleição poderá perder o mandato no Legislativo; decisão final será do STF

SILVIO NAVARRO
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após causar polêmica e desencadear uma chuva de ações no Supremo Tribunal Federal, a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impôs a fidelidade partidária no Legislativo brasileiro não inibiu deputados federais de continuarem com uma prática rotineira, a migração entre bancadas.
De acordo com dados da Câmara, 32 deputados trocaram de partido desde que assumiram o mandato, em 1º de fevereiro. Desse total, nove desafiaram a Justiça Eleitoral e se filiaram a outras legendas depois da decisão do TSE, proferida em 27 de março.
Anteontem, em resposta a consulta do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), os ministros do TSE afirmaram que deputados que trocaram de sigla depois da eleição poderão perder o mandato. Na prática, a decisão determinou que todos os atuais 32 parlamentares que migraram de sigla desde o início da legislatura, em 1º de fevereiro, retornassem para os partidos que se elegeram sob risco de perder o mandato, mas é o Supremo quem irá dar a palavra final sobre o assunto.
Nas semanas seguintes à decisão do tribunal, partidos políticos de oposição recorreram ao STF para tentar requerer as vagas dos parlamentares que deixaram as siglas desde a eleição de outubro. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso, o que mantém aberta a brecha para o troca-troca.
Em termos comparativos, o ritmo de migração partidária é similar ao início da legislatura anterior (38 trocas), quando foi intenso o fluxo de deputados eleitos por partidos de oposição que se associaram à base de Luiz Inácio Lula da Silva.
O recorde de transferências no período entre fevereiro e julho, até agora, ocorreu em 1998, no começo do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB): 68. Em 1995, na primeira gestão tucana, foram 37. "Primeiro, acho que a lei não é retroativa. Mas não é por problema de ideologia. Que ideologia você pode ter quando as doutrinas partidárias são praticamente semelhantes, poucas divergem em conteúdo uma com a outra. Então, enquanto não há uma lei, também não há infração", afirmou Takayama (PR), que se elegeu pelo PMDB, foi ao PAN e, como esse se incorporou ao PTB, agora migrou para o PSC.
A lista de deputados que pularam de uma bancada para outra após a restrição da Justiça também mostra que as siglas que mais se beneficiaram foram os nanicos PSC (Partido Social Cristão), que se associou ao PMDB para formar um megabloco na Câmara, e o PRB (Partido Republicano Brasileiro), do vice-presidente da República, José Alencar.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, as filiações feitas à revelia da nova regra "retrata o desprezo às instituições". "O pensamento [dos deputados] é sempre de que lá na frente se dá um jeitinho. Só se deixa um partido para ir a outro por questões sérias, ideológicas. Dessa forma, quando há cooptação, a idéia é que mais na frente haverá algum tipo de vantagem."


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