São Paulo, sábado, 03 de novembro de 2007

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Tribunal cancela licitação de R$ 364 mi

Após contrariar 1ª comissão de licitação, que acabou renunciando, presidente do TJ-MG acatou decisão da nova comissão

Ministério Público mineiro havia instaurado inquérito para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que faria obras

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

A presidência do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais cancelou a licitação para construção da nova sede do Judiciário mineiro, obra que foi orçada em R$ 364 milhões. A presidência determinou ainda estudos para um novo edital.
Após contrariar comissão de licitação anterior, cujos membros renunciaram depois de anular parcialmente o edital por considerá-lo ilegal, o presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho, acatou decisão da nova comissão. Estabeleceu, além do novo processo de escolha, a participação das empreiteiras nos estudos do novo edital.
Em julho, 38 dias após lançado o edital da obra, reportagem da Folha informou que o Ministério Público mineiro instaurara inquérito para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que iria construir a nova sede do Judiciário mineiro.
O tribunal publicou a nova decisão de Carvalho sobre a licitação no "Diário Oficial" de anteontem.

Decisões anteriores
O despacho é contrário às decisões anteriores do presidente do TJ-MG, que não acataram medidas determinadas pela comissão de licitação anterior, o que acabou resultando na renúncia coletiva dos cinco desembargadores e um juiz que a compunham.
Após a renúncia coletiva, a nova comissão de licitação, formada por desembargadores e três servidores que o TJ-MG definiu como técnicos, também inabilitou as cinco empreiteiras participantes do certame por não cumprirem as 22 exigências do edital.
As empreiteiras são: as empresas paulistas Construcap, Schahin e Galvão, a fluminense Delta e a mineira Santa Bárbara Engenharia.

Críticas ao edital
As muitas exigências técnicas feitas levaram o setor da construção a considerar "restritiva" a licitação. Foram quatro tentativas de impugnações de empreiteiras e do Sinduscon-MG (Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Minas Gerais).
O setor reclamava de não poder formar consórcios -o que é permitido por lei-, que o edital poderia ensejar o direcionamento da concorrência para alguma empresa e que a fiscalização da obra seria feita pela própria contratada, o que o tribunal nunca admitiu.
O assessor jurídico da comissão de licitação anterior chegou a dizer que havia ilegalidades técnicas no edital. O desembargador Pedro Marcondes afirmou que as exigências eram "desarrazoadas" e atentavam "contra a legalidade" do processo.
Durante as idas e vindas do processo, Carvalho chegou a dizer que temia que o atraso por causa de um novo edital pudesse encarecer mais a obra, que volta agora à estaca zero.
Ele determinou que os órgãos representativos das empresas de construção civil em Minas (Sinduscon e Sicepot) sejam acionados para apresentar sugestões ao novo edital.


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