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Tribunal cancela licitação de R$ 364 mi
Após contrariar 1ª comissão de licitação, que acabou renunciando, presidente do TJ-MG acatou decisão da nova comissão
Ministério Público mineiro havia instaurado inquérito para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que faria obras
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
A presidência do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais
cancelou a licitação para construção da nova sede do Judiciário mineiro, obra que foi orçada
em R$ 364 milhões. A presidência determinou ainda estudos para um novo edital.
Após contrariar comissão de
licitação anterior, cujos membros renunciaram depois de
anular parcialmente o edital
por considerá-lo ilegal, o presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho,
acatou decisão da nova comissão. Estabeleceu, além do novo
processo de escolha, a participação das empreiteiras nos estudos do novo edital.
Em julho, 38 dias após lançado o edital da obra, reportagem
da Folha informou que o Ministério Público mineiro instaurara inquérito para apurar
eventual ato de improbidade
na escolha da empreiteira que
iria construir a nova sede do
Judiciário mineiro.
O tribunal publicou a nova
decisão de Carvalho sobre a licitação no "Diário Oficial" de
anteontem.
Decisões anteriores
O despacho é contrário às decisões anteriores do presidente
do TJ-MG, que não acataram
medidas determinadas pela comissão de licitação anterior, o
que acabou resultando na renúncia coletiva dos cinco desembargadores e um juiz que a
compunham.
Após a renúncia coletiva, a
nova comissão de licitação, formada por desembargadores e
três servidores que o TJ-MG
definiu como técnicos, também
inabilitou as cinco empreiteiras participantes do certame
por não cumprirem as 22 exigências do edital.
As empreiteiras são: as empresas paulistas Construcap,
Schahin e Galvão, a fluminense
Delta e a mineira Santa Bárbara
Engenharia.
Críticas ao edital
As muitas exigências técnicas feitas levaram o setor da
construção a considerar "restritiva" a licitação. Foram quatro tentativas de impugnações
de empreiteiras e do Sinduscon-MG (Sindicato da Indústria da Construção do Estado
de Minas Gerais).
O setor reclamava de não poder formar consórcios -o que é
permitido por lei-, que o edital
poderia ensejar o direcionamento da concorrência para alguma empresa e que a fiscalização da obra seria feita pela própria contratada, o que o tribunal nunca admitiu.
O assessor jurídico da comissão de licitação anterior chegou
a dizer que havia ilegalidades
técnicas no edital. O desembargador Pedro Marcondes afirmou que as exigências eram
"desarrazoadas" e atentavam
"contra a legalidade" do processo.
Durante as idas e vindas do
processo, Carvalho chegou a dizer que temia que o atraso por
causa de um novo edital pudesse encarecer mais a obra, que
volta agora à estaca zero.
Ele determinou que os órgãos representativos das empresas de construção civil em
Minas (Sinduscon e Sicepot)
sejam acionados para apresentar sugestões ao novo edital.
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