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CASO TRT
Justiça determina que BC forneça dados; objetivo é checar se houve sonegação
Operações de empresas de
Estevão serão investigadas
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal determinou ao
Banco Central que informe ao Ministério Público todas as operações de câmbio realizadas pelas
empresas do ex-senador Luiz Estevão (PMDB) entre 1992 e 2000.
O Ministério Público, ao receber
os dados, deverá encaminhá-los à
Receita Federal, quando então será feito, segundo a decisão judicial, um cruzamento de informações para checar se Estevão declarou ou não as transações.
A omissão desse tipo de dado
constitui crime contra o sistema
financeiro, previsto na lei 7.492/
86, que indica como penalidade
de dois a seis anos de prisão, além
de multa. Caso tenha omitido os
dados nas declarações de renda
de suas empresas, Estevão pode
ser autuado por sonegação fiscal.
O Ministério Público suspeita
que Estevão não tenha declarado
as operações no exterior nem à
Receita nem ao BC. Em dezembro
do ano passado, o ex-senador encaminhou à Receita sua "opção"
para ingressar no Refis -programa especial para financiar o pagamento de dívidas com o fisco.
Para utilizar o benefício, o contribuinte deve apresentar uma
confissão total de dívida. Se nas
informações prestadas ao órgão
não tiver relacionado as operações e os respectivos tributos que
foram -ou deveriam ter sido-
recolhidos, Estevão não será incluído no programa.
A decisão do juiz Eduardo Morais da Rocha, da 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal,
de 19 de abril, também autorizou
a quebra do sigilo de duas contas
do ex-senador no Delta Bank de
Miami. Na prática, a quebra já fora obtida mediante pedido formal
de autoridades brasileiras ao governo americano.
Dados obtidos pelos procuradores indicam uma movimentação de US$ 21 milhões, entre 1992
e 1996, nas contas abertas por Estevão. Rastreamento do BC, para
identificar os beneficiários dos R$
169,5 milhões desviados da obra
do TRT-SP, revelou que US$ 3
milhões recebidos por uma das
contas foram depositados pela
Manaus Trading. O dinheiro tem
origem em contrato de câmbio
firmado entre a empresa e a Contrec, que recebeu depósito de US$
3,2 milhões do grupo Monteiro de
Barros, responsável pela obra.
Também foi autorizado pelo
juiz o envio, pela Advocacia Geral
da União (AGU), de cópia da documentação obtida como resultado do grupo de cooperação internacional constituído para recuperar o dinheiro desviado.
O MP solicitou à AGU documentação referente a 14 contas no
exterior, desde que seja confirmada a titularidade das mesmas em
nome de Estevão, de sua mulher,
Cleucy Meireles de Oliveira, ou de
suas 29 empresas.
Ligações
A Ministério Público encontrou
ontem mais dois indícios de que a
suposta empresária Lucia Bernadete Pinto de Azevedo age sob o
comando do Grupo OK, de Estevão. Lucia assina como testemunha uma alteração contratual em
que Estevão passa uma empresa
para Cleucy. E Lucia testemunha
a transferência de um Learjet entre duas outras empresas.
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