São Paulo, quarta-feira, 04 de julho de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASO TRT

Justiça determina que BC forneça dados; objetivo é checar se houve sonegação

Operações de empresas de Estevão serão investigadas

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal determinou ao Banco Central que informe ao Ministério Público todas as operações de câmbio realizadas pelas empresas do ex-senador Luiz Estevão (PMDB) entre 1992 e 2000.
O Ministério Público, ao receber os dados, deverá encaminhá-los à Receita Federal, quando então será feito, segundo a decisão judicial, um cruzamento de informações para checar se Estevão declarou ou não as transações.
A omissão desse tipo de dado constitui crime contra o sistema financeiro, previsto na lei 7.492/ 86, que indica como penalidade de dois a seis anos de prisão, além de multa. Caso tenha omitido os dados nas declarações de renda de suas empresas, Estevão pode ser autuado por sonegação fiscal.
O Ministério Público suspeita que Estevão não tenha declarado as operações no exterior nem à Receita nem ao BC. Em dezembro do ano passado, o ex-senador encaminhou à Receita sua "opção" para ingressar no Refis -programa especial para financiar o pagamento de dívidas com o fisco.
Para utilizar o benefício, o contribuinte deve apresentar uma confissão total de dívida. Se nas informações prestadas ao órgão não tiver relacionado as operações e os respectivos tributos que foram -ou deveriam ter sido- recolhidos, Estevão não será incluído no programa.
A decisão do juiz Eduardo Morais da Rocha, da 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, de 19 de abril, também autorizou a quebra do sigilo de duas contas do ex-senador no Delta Bank de Miami. Na prática, a quebra já fora obtida mediante pedido formal de autoridades brasileiras ao governo americano.
Dados obtidos pelos procuradores indicam uma movimentação de US$ 21 milhões, entre 1992 e 1996, nas contas abertas por Estevão. Rastreamento do BC, para identificar os beneficiários dos R$ 169,5 milhões desviados da obra do TRT-SP, revelou que US$ 3 milhões recebidos por uma das contas foram depositados pela Manaus Trading. O dinheiro tem origem em contrato de câmbio firmado entre a empresa e a Contrec, que recebeu depósito de US$ 3,2 milhões do grupo Monteiro de Barros, responsável pela obra.
Também foi autorizado pelo juiz o envio, pela Advocacia Geral da União (AGU), de cópia da documentação obtida como resultado do grupo de cooperação internacional constituído para recuperar o dinheiro desviado.
O MP solicitou à AGU documentação referente a 14 contas no exterior, desde que seja confirmada a titularidade das mesmas em nome de Estevão, de sua mulher, Cleucy Meireles de Oliveira, ou de suas 29 empresas.

Ligações
A Ministério Público encontrou ontem mais dois indícios de que a suposta empresária Lucia Bernadete Pinto de Azevedo age sob o comando do Grupo OK, de Estevão. Lucia assina como testemunha uma alteração contratual em que Estevão passa uma empresa para Cleucy. E Lucia testemunha a transferência de um Learjet entre duas outras empresas.


Texto Anterior: Elio Gaspari: Ciro Gomes quer um folkeafstemning
Próximo Texto: Outro lado: Ex-senador "não tem informação precisa" sobre os contratos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.