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TÚNEL FANTASMA
Justiça nega pedido de indisponibilidade feito pelo Ministério Público
Maluf mantém posse de seus bens
DA REPORTAGEM LOCAL
A juíza Simone Casoretti, da 14ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, negou ontem o
pedido de indisponibilidade dos
bens do ex-prefeito Paulo Maluf,
do ex-secretário de Vias Públicas
Reynaldo de Barros, das empreiteiras Constran e CBPO e de outros sete ex-funcionários da
Emurb (Empresa Municipal de
Urbanização). O pedido foi feito
pelo Ministério Público Estadual,
há um mês, para garantir a devolução de R$ 100 milhões aos cofres
da Prefeitura de São Paulo.
O valor corresponde ao superfaturamento apurado pelo Caex
(Centro de Apoio Operacional à
Execução), órgão do Ministério
Público, na construção do túnel
Ayrton Senna, na gestão de Maluf
(1993-1996). Todos são réus na
ação civil pública movida pela
promotoria.
A juíza alegou que os valores
dos "supostos danos ao erário público são controvertidos", dependem de provas, e que as empreiteiras e Maluf têm patrimônio superior ao valor cobrado pela promotoria. Candidato a prefeito em
2000, Maluf declarou patrimônio
de R$ 74,9 milhões ao Tribunal
Regional Eleitoral.
Maluf e Barros são réus em outra ação que aponta superfaturamento de R$ 5,89 milhões na mesma obra. Os promotores suspeitam que 15% do valor pago pela
prefeitura ao consórcio Constran-CBPO tenha sido entregue ao ex-prefeito e que haja relação entre o
superfaturamento e as contas em
nome de Maluf e seus familiares
em banco da ilha de Jersey. Maluf
nega a existência das contas.
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