São Paulo, quarta-feira, 04 de julho de 2001

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TÚNEL FANTASMA

Justiça nega pedido de indisponibilidade feito pelo Ministério Público

Maluf mantém posse de seus bens

DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Simone Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, negou ontem o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Paulo Maluf, do ex-secretário de Vias Públicas Reynaldo de Barros, das empreiteiras Constran e CBPO e de outros sete ex-funcionários da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização). O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, há um mês, para garantir a devolução de R$ 100 milhões aos cofres da Prefeitura de São Paulo.
O valor corresponde ao superfaturamento apurado pelo Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução), órgão do Ministério Público, na construção do túnel Ayrton Senna, na gestão de Maluf (1993-1996). Todos são réus na ação civil pública movida pela promotoria.
A juíza alegou que os valores dos "supostos danos ao erário público são controvertidos", dependem de provas, e que as empreiteiras e Maluf têm patrimônio superior ao valor cobrado pela promotoria. Candidato a prefeito em 2000, Maluf declarou patrimônio de R$ 74,9 milhões ao Tribunal Regional Eleitoral.
Maluf e Barros são réus em outra ação que aponta superfaturamento de R$ 5,89 milhões na mesma obra. Os promotores suspeitam que 15% do valor pago pela prefeitura ao consórcio Constran-CBPO tenha sido entregue ao ex-prefeito e que haja relação entre o superfaturamento e as contas em nome de Maluf e seus familiares em banco da ilha de Jersey. Maluf nega a existência das contas.



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