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JUSTIÇA
Despacho diz que operadores pagarão R$ 1 mi/dia por desobediência
Nova liminar suspende os
telessorteios com o 0900
ELVIRA LOBATO
da Sucursal do Rio
Uma nova liminar judicial, desta
vez expedida pela juíza da 20ª Vara
Federal de São Paulo, Ritinha Stevenson, voltou a proibir os sorteios de prêmios pela televisão
com apostas pelos telefones de
prefixo 0900.
A liminar determina a "imediata suspensão de todo e qualquer
sorteio televisivo na modalidade
0900, sob pena de indiciamento
criminal dos responsáveis" e estipula multa diária de R$ 1 milhão
para quem desobedecer a ordem.
As redes Globo, Bandeirantes,
Manchete, Record e Gazeta são citadas como rés na ação, com a Loterj (Loteria do Estado do Rio de
Janeiro), Able (Associação Brasileira da Loterias Estaduais) e as
operadoras dos serviços 0900 Sercom (ligada à Bandeirante), Abba
(ligada à Record), Telesisan (grupo Silvio Santos), TVI e Tecplan,
que administram os sorteios da
Globo, Manchete e Gazeta.
A juíza determinou às empresas
citadas que depositem em juízo o
dinheiro que arrecadaram -segundo ela, "ilegalmente"- com
as ligações telefônicas. O depósito,
afirmou, é para ressarcimento dos
"consumidores lesados".
A assessoria da Rede Globo informou que não havia sido notificada sobre a liminar ontem. As demais emissoras foram procuradas,
mas não ligaram de volta para reportagem.
A liminar determina que o dinheiro vá para o Fundo de Defesa
de Direitos Difusos.
A liminar foi pedida pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, o mesmo que, no final do ano passado, entrou com a
ação civil pública apontando 25 irregularidades na portaria do Ministério da Justiça que instituiu os
sorteios em nome de instituições
filantrópicas.
Os sorteios pela TV começaram
em dezembro de 96, com a portaria 413 do Ministério da Justiça,
que autorizou as instituições filantrópicas a fazerem um sorteio
anual de um bem que tivessem recebido como doação.
Só no ano passado, foram arrecadados R$ 270 milhões em ligações telefônicas, mas menos de 5%
desse valor foram repassados às
entidades beneficentes.
Em setembro passado, a Folha
revelou o funcionamento do esquema, e o ministério, pressionado, modificou a portaria instituindo o mínimo de 10% da arrecadação bruta para as filantrópicas.
Quando a nova portaria entrou
em vigor, em março deste ano, algumas emissoras abandonaram as
filantrópicas e passaram a fazer
sorteios com base em um convênio da Loterj e da Able.
Para impedir a manobra, o diretor do Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Nelson Lins Albuquerque, assinou despacho declarando ilegais os sorteios autorizados pela Loterj.
A Able então obteve liminar da
Justiça Federal do Rio contra o
despacho. A liminar foi cassada na
última segunda-feira, mas sem
efeito porque Nelson Lins Albuquerque havia suspendido seu
despacho na sexta anterior.
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