São Paulo, sábado, 4 de julho de 1998

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JUSTIÇA
Despacho diz que operadores pagarão R$ 1 mi/dia por desobediência
Nova liminar suspende os telessorteios com o 0900

ELVIRA LOBATO
da Sucursal do Rio

Uma nova liminar judicial, desta vez expedida pela juíza da 20ª Vara Federal de São Paulo, Ritinha Stevenson, voltou a proibir os sorteios de prêmios pela televisão com apostas pelos telefones de prefixo 0900.
A liminar determina a "imediata suspensão de todo e qualquer sorteio televisivo na modalidade 0900, sob pena de indiciamento criminal dos responsáveis" e estipula multa diária de R$ 1 milhão para quem desobedecer a ordem.
As redes Globo, Bandeirantes, Manchete, Record e Gazeta são citadas como rés na ação, com a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), Able (Associação Brasileira da Loterias Estaduais) e as operadoras dos serviços 0900 Sercom (ligada à Bandeirante), Abba (ligada à Record), Telesisan (grupo Silvio Santos), TVI e Tecplan, que administram os sorteios da Globo, Manchete e Gazeta.
A juíza determinou às empresas citadas que depositem em juízo o dinheiro que arrecadaram -segundo ela, "ilegalmente"- com as ligações telefônicas. O depósito, afirmou, é para ressarcimento dos "consumidores lesados".
A assessoria da Rede Globo informou que não havia sido notificada sobre a liminar ontem. As demais emissoras foram procuradas, mas não ligaram de volta para reportagem.
A liminar determina que o dinheiro vá para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A liminar foi pedida pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, o mesmo que, no final do ano passado, entrou com a ação civil pública apontando 25 irregularidades na portaria do Ministério da Justiça que instituiu os sorteios em nome de instituições filantrópicas.
Os sorteios pela TV começaram em dezembro de 96, com a portaria 413 do Ministério da Justiça, que autorizou as instituições filantrópicas a fazerem um sorteio anual de um bem que tivessem recebido como doação.
Só no ano passado, foram arrecadados R$ 270 milhões em ligações telefônicas, mas menos de 5% desse valor foram repassados às entidades beneficentes.
Em setembro passado, a Folha revelou o funcionamento do esquema, e o ministério, pressionado, modificou a portaria instituindo o mínimo de 10% da arrecadação bruta para as filantrópicas.
Quando a nova portaria entrou em vigor, em março deste ano, algumas emissoras abandonaram as filantrópicas e passaram a fazer sorteios com base em um convênio da Loterj e da Able.
Para impedir a manobra, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Nelson Lins Albuquerque, assinou despacho declarando ilegais os sorteios autorizados pela Loterj.
A Able então obteve liminar da Justiça Federal do Rio contra o despacho. A liminar foi cassada na última segunda-feira, mas sem efeito porque Nelson Lins Albuquerque havia suspendido seu despacho na sexta anterior.



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