São Paulo, sexta-feira, 04 de agosto de 2006

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CONTRA

Para Dallari, proposta fere Constituição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, o advogado Dalmo de Abreu Dallari, 74, prometeu ontem fazer campanha contrária à proposta de uma Constituinte exclusiva à reforma política, caso ela venha a ser proposta pelo Planalto. Ele já ter declarou voto em Lula. Dallari, secretário paulistano de Negócios Jurídicos na gestão petista de Luiza Erundina, afirma que a única opção para uma reforma política é a sua discussão no Congresso. (ES E PDL)

 

FOLHA - Qual a opinião do sr. sobre a proposta de Constituinte para a reforma política?
DALMO DE ABREU DALLARI -
Acho um absurdo a proposta.

FOLHA - A sugestão é oportunista ou inconstitucional?
DALLARI -
Vejo que o presidente está mal assessorado ou cometeu um equívoco. Não vejo nenhuma razão para uma proposta deste tipo.

FOLHA - Juridicamente, há como realizá-la?
DALLARI -
O presidente poderia ter falado em emendas à Constituição, sem usar a palavra Constituinte. Ele não tem formação jurídica, não conhece os aspectos técnicos certamente. Então eu acho que alguém falou em Constituinte, e ele se deixou levar.

FOLHA - Essa proposta passaria por cima do quê?
DALLARI -
Ela é rigorosamente inconstitucional. Os constitucionalistas são unânimes em dizer que o processo de emenda da Constituição é cláusula pétrea, não pode ser mudado nem por emenda constitucional. Então, se alguém quiser alterar a Constituição, tem que seguir o processo de emenda que a Carta estabelece. O caminho correto é enviar projeto de emenda constitucional ao Congresso e abrir amplo debate.

FOLHA - O Congresso é capaz de aprovar uma reforma que atenda à expectativa da sociedade?
DALLARI -
Se houver uma ampla divulgação, o Congresso não poderá resistir.

FOLHA - Um plebiscito resolveria a questão da inconstitucionalidade?
DALLARI -
Plebiscito também seria inconstitucional. Não se pode fazer plebiscito para aprovar uma inconstitucionalidade. Aquilo que não pode ser objeto de deliberação pelo Congresso não pode ser objeto de plebiscito.


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