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CPTM pagou R$ 34,6 mi a mais para Alstom, diz TCE
Tribunal confirma rejeição de contrato de R$ 200 mi firmado pela CPTM em 2005
No governo Alckmin, estatal paulista comprou 12 trens para a linha que liga Osasco a Grajaú usando contrato de 1995, que já havia expirado
MARIO CESAR CARVALHO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirma em
decisão sobre a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que a empresa
pagou R$ 34,6 milhões a mais
por 12 trens comprados sem licitação da Alstom.
O plenário do tribunal confirmou ontem a rejeição do
contrato de R$ 200 milhões firmado sem licitação em 2005
entre a estatal CPTM e o consórcio Cofesbra (formado por
Alstom, CAF e Bombardier)
para comprar 12 trens. O TCE
condenara a compra, e a CPTM
recorreu. A empresa perdeu no
recurso também.
A compra sem uma nova licitação foi feita em 2005, no governo Geraldo Alckmin
(PSDB), para equipar a linha
que liga Osasco a Grajaú.
A Alstom é investigada sob
suspeita de ter pago propina a
políticos para obter contratos
públicos. Documentos dizem
que a empresa pagou comissões para conseguir negócios
com o Metrô e a Eletropaulo.
Segundo o relatório dos auditores do TCE, a CPTM cometeu
uma irregularidade formal
-fez a compra com um contrato de 1995 e que já havia expirado, pois o prazo máximo permitido pela lei é de cinco anos.
Conforme relatórios de técnicos do tribunal, a companhia
ainda pagou 17,35% a mais pelos trens, em valores atualizados em dólar, se comparados os
preços do contrato original de
1995 e o aditivo de 2005.
Segundo os cálculos, a empresa pagou ao consórcio
US$ 7,887 milhões por cada um
dos 12 trens adquiridos através
do aditivo. No contrato original, de 30 trens, o preço médio
alcançou US$ 6,72 milhões.
Ou seja, caso o valor original
tivesse sido mantido na nova
compra, a economia seria de
R$ 34,6 milhões, na conversão
pela cotação do dólar de ontem.
O relatório do conselheiro
Antonio Roque Citadini, acolhido pelo plenário em decisão
unânime, ainda afirma que a
CPTM não conseguiu justificar
na defesa enviada ao TCE o motivo de não ter aberto licitação.
Embora o relatório reconheça que possa ter havido avanços
tecnológicos que explicassem a
majoração do valor, somente
com uma nova licitação seria
possível aferir se um outro fornecedor não teria condições de
oferecer preços melhores.
Em razão das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$
44.460 a três ex-dirigentes da
companhia: Seabra Rodrigues
Bandeira (presidente), Antonio
Kanji Hoshikawa (diretor financeiro) e José Luiz Lavorente (diretor de operação).
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