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São Paulo, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2003

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MÍDIA 1

Jornalista sem diploma tem registro precário
O Ministério do Trabalho encaminhou às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) do país uma determinação para que pessoas que não possuem o diploma de jornalista obtenham um registro profissional caracterizado como "precário".
No dia 10 último foi publicada no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo a decisão da juíza Carla Rister, da 16ª Vara da Justiça Federal, determinando que fosse suspenso em todo o país a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreu da sentença.
O registro permanecerá "precário" enquanto couber recursos da decisão. Representantes da Fenaj reivindicaram ao ministério a recomendação às DRTs, alegando que algumas estavam conferindo o registro em caráter definitivo.


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