São Paulo, domingo, 05 de fevereiro de 2006

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NEPOTISMO

Juiz suspende demissão de 36 servidores em GO

ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar na sexta-feira passada impedindo a demissão de 36 parentes de juízes e desembargadores contratados sem concurso público. O grupo de servidores busca suspender a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou o fim do nepotismo no Judiciário até o próximo dia 14.
O despacho do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, revogou a decisão anterior de seu substituto automático, o magistrado Avenir Passo de Oliveira, que havia negado o pedido de liminar. Queiroz justificou a medida dizendo que "nem todas as questões constantes na petição foram observadas".
O juiz acatou os argumentos dos servidores ameaçados de exoneração, que alegam inconstitucionalidade na resolução do CNJ. Segundo o grupo de funcionários, não cabe ao conselho o estabelecimento de normas.
"O Judiciário não tem amparo jurídico e, ameaçando-os [os servidores não concursados] de exoneração a partir do próximo dia 14, têm como demonstrados os pressupostos necessários para a concessão de medida liminar que suspenda os efeitos do ato impugnado e os mantenha nos respectivos cargos até o julgamento do mérito", afirmou Queiroz.
O magistrado afirmou que o artigo 103-B da Constituição, que institui o CNJ, não atribui a ele o direito de substituir o Poder Legislativo, "devendo limitar suas atividades a cumprir a legislação existente". "Assim, o CNJ exorbitou de sua competência e criou norma jurídica que nem o próprio legislador conseguiu criar."


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