São Paulo, terça-feira, 05 de dezembro de 2000

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JUSTIÇA

Projeto de nova LSN é concluído

Proposta cria crime de golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos de prisão

WILSON SILVEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A comissão criada pelo Ministério da Justiça para rever a Lei de Segurança Nacional (LSN) propôs criar o crime de golpe de Estado, que não existe no direito brasileiro.
O crime, que poderia levar à prisão entre quatro e 12 anos, é assim descrito: "Tentar um funcionário público civil ou militar depor o governo constituído".
A sugestão partiu do professor Luís Roberto Barroso, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e foi incorporada ao anteprojeto entregue ontem ao ministro da Justiça, José Gregori.
Barroso afirmou que a sugestão se deve ao fato de que "a experiência secular da América Latina é uma experiência de golpes, bem ou malsucedidos, que ocorrem mesmo em períodos de normalidade democrática".
Segundo ele, essa nova figura penal só será aplicável se o golpe for malsucedido ou, se for bem sucedido, depois do fim do regime de exceção e da volta da normalidade democrática.
Criada em maio deste ano, após os incidentes na comemoração dos 500 anos do Brasil, em Porto Seguro, a comissão que revisou a LSN (lei nº 7.170, de 83) encerrou ontem seu trabalho, com a entrega de sua proposta ao ministro.
A proposta, que não foi divulgada integralmente, deverá estar à disposição ainda esta semana no site do Ministério da Justiça na Internet (www.mj.gov.br).
O coordenador da comissão, Luiz Vicente Cernichiaro, ministro aposentado do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), afirmou ontem que o Ministério da Justiça vai receber sugestões do público em geral e de entidades da área jurídica antes de encaminhar o projeto à Presidência da República, de onde deverá ser enviado ao Congresso.
A proposta da comissão é revogar a Lei de Segurança Nacional e criar mais um título no Código Penal, o 12º, para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo Cernichiaro, a principal diferença entre a proposta da Lei de Segurança Nacional e o texto proposto pela comissão é a eliminação do "ranço autoritário".
A proposta elimina, por exemplo, os seguintes crimes previstos na LSN: tentar mudar o regime vigente, incitar a subversão da ordem política e social, incitar animosidade entre as Forças Armadas, incitar a luta de classes, fazer funcionar partido político dissolvido e caluniar o presidente da República.
A lei mantém, entretanto, crimes como espionagem, traição, terrorismo e sabotagem.

Sem-terra
Cernichiaro afirmou também que as ações promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não se enquadrariam nos crimes contra o Estado Democrático propostos pela comissão.
A revisão da LSN foi determinada pelo governo depois que um delegado da Polícia Federal ameaçou enquadrar líderes dos sem-terra nessa lei. Para Cernichiaro, invasões de terras e de prédios públicos não se enquadram na LSN.
Em junho, Cernichiaro já havia dito que a LSN estaria fora de moda atualmente e chegou a defender sua extinção. Para ele, as invasões feitas pelos sem-terra deveriam ser caracterizadas como crime comum.
Em maio, nove sem-terra foram presos na LSN, mas foram soltos uma semana depois.





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