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Conselho eleva teto salarial de procurador
CNMP permite que membros do Ministério Público nos Estados recebam R$ 24.500, o teto do funcionalismo público
Procurador-geral Antonio Fernando de Souza diz que aumento é ilegal porque "fura" o subteto salarial do funcionalismo nos Estados
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) liberou ontem o pagamento a promotores e procuradores de justiça de um salário acima de
R$ 22.111 (limite fixado pela
Constituição para o serviço público estadual), autorizando
que eles ganhem o teto salarial
do funcionalismo da União,
R$ 24.500. Isso impede que
aqueles que ganham mais de
R$ 22.111 sofram abatimentos.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, que também é o presidente do Conselho Nacional do
Ministério Público, anunciou
que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade no
STF (Supremo Tribunal Federal) contra a resolução aprovada ontem, que "fura" o subteto
salarial dos Estados.
Estima-se que pelo menos
800 dos 8.000 membros ativos
do Ministério Público dos Estados recebam mais do que
R$ 22.111. O conselheiro
Saint'Clair Luiz do Nascimento
Júnior, relator da resolução,
disse que 10% dos procuradores de justiça e promotores do
país acumulam funções e, por
isso, eles podem ter uma remuneração acima do subteto. Incluindo os aposentados, eles
somam 14 mil.
O presidente da Conamp
(Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público dos Estados), José Carlos
Cosenzo, que defende a resolução, estima que o gasto com o
pagamento de parcelas acima
do subteto corresponda a 3% da
folha de pagamento da instituição em todo o país.
A decisão de ontem não implica gasto extra, mas evita que
salários acima do teto estadual
sofram abatimentos. Ou seja,
ela impede economia em relação ao que é gasto hoje.
Movimento fura-teto
O CNMP é responsável pelo
controle externo do Ministério
Público. Recentemente ele tentou criar um jetom para os próprios integrantes, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
vetou a proposta porque entendeu que a remuneração deles
iria ultrapassar o teto nacional
do funcionalismo público, de
R$ 24.500.
Na mesma direção, o CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), que deve controlar o Judiciário, já propôs o jetom para si
próprio e decidiu que desembargadores e juízes estaduais
podem receber mais que
R$ 22.111, mas ainda não publicou essa resolução. O procurador-geral disse que poderá entrar com ação também contra
ela. A onda "fura-teto" preocupa o governo.
Levantamento
Um levantamento divulgado
na semana passada pelo CNJ
mostrou que 2.978 contracheques da Justiça, de servidores e
magistrados, estão acima dos
limites constitucionais, e a irregularidade está concentrada no
Judiciário dos Estados. Os desembargadores disseram que
irão recorrer ao STF. O CNMP
está fazendo o mesmo estudo.
A resolução "fura-teto" do
CNMP foi aprovada por 7 votos
contra 5. O procurador-geral só
votaria em caso de empate.
Após a votação, ele anunciou
que entraria com a ação. No Ministério Público da União, os
salários estão limitados aos
R$ 24.500, a remuneração de
Antonio Fernando e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, equivalente ao teto.
"Eu me filio entre aqueles
que entenderam que há teto
nacional e teto estadual", declarou o procurador-geral.
"Não vou fazer juízo moral, a
minha obrigação é defender a
Constituição e já anunciei que
tomaria providência, porque
do ponto de vista jurídico a interpretação foi equivocada."
Antonio Fernando já é o autor de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra resoluções do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) que tratam de férias de juízes. Uma delas, que dispõe sobre férias coletivas de janeiro e julho, será
julgada amanhã. A emenda
constitucional da reforma do
Judiciário acabou com esse direito, e o CNJ chegou a editar
uma resolução regulamentando a norma, mas depois a revogou e aprovou outra liberando a
folga em janeiro e julho.
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