São Paulo, terça-feira, 05 de dezembro de 2006

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Estudo revela fosso salarial na Promotoria

Remuneração de um promotor em início de carreira pode variar de R$ 9,8 mil a R$ 19,9 mil dependendo do Estado

Em São Paulo, um promotor em início de carreira recebe R$ 10,8 mil, 2º salário mais baixo da Federação, contra os R$ 18 mil de Tocantins


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O reajuste defendido pelo Conselho Nacional do Ministério Público irá afetar de modo distinto as 26 entidades estaduais existentes no país, hoje marcadas por enormes discrepâncias salariais e funcionais.
Pesquisa inédita realizada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela professora de Ciência Política da USP Maria Tereza Sadek revelou que a remuneração de um promotor de Justiça em início de carreira pode variar de R$ 9,8 mil a R$ 19,9 mil dependendo do Estado.
Apesar do veto do presidente Lula, o conselho ainda aspira elevar o atual teto salarial, R$ 22,1 mil, para R$ 24,5 mil.
O levantamento revelou dois extremos que podem ser traduzidos numa comparação entre São Paulo e Tocantins. O primeiro, com um promotor para 26,3 mil pessoas. O segundo, com um promotor para 11,4 mil habitantes -a relação promotor/população é tida como indicador de carga de trabalho.
Em São Paulo, o promotor de Justiça em início de carreira irá receber R$ 10,8 mil por mês, o segundo salário mais baixo da Federação. Em Tocantins, ganhará R$ 18 mil, a terceira melhor remuneração.
Disparidades assim ocorrem porque Lei Orgânica Nacional do Ministério Público permite a cada entidade definir o piso salarial de acordo com a realidade do orçamento estadual.
Pela pesquisa, o Ministério Público do Rio de Janeiro se destaca por pagar o maior salário inicial do país: R$ 19,9 mil. No outro extremo, o do Amazonas paga R$ 9,8 mil.
A média nacional é um promotor para 23,7 mil habitantes com um salário de R$ 14,5 mil.
Os quatro Estados que apresentam as piores condições de trabalho, com maior volume de trabalho e os salários mais baixos, são: Amazônia, São Paulo, Pernambuco e Maranhão.

Contradição
Para a pesquisa, foram ouvidos 3.260 promotores (primeira instância) e procuradores de Justiça (segunda instância).
O levantamento mostrou que, apesar de a entidade ser a principal opositora do julgamento em foro privilegiado concedido a agentes políticos, a grande maioria (90,4%) dos entrevistados defendeu para eles próprios a mesma regalia -76,7% disseram concordar inteiramente com isso.
Chamados a opinar sobre a extensão do mesmo privilégio a políticos em exercício, 69% disseram aprovar a medida, sendo que apenas 33,8% foram totalmente favoráveis.
Atualmente, as duas categorias gozam de foro privilegiado em processos criminais.
O promotor só pode ser investigado criminalmente pelo procurador-geral e processado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que reúne os desembargadores mais antigos ou eleitos por voto.
Presidente, ministros, governadores, deputados, vereadores e prefeitos, todos só podem ser acionados em matéria penal em instâncias superiores.
O argumento dos que defendem o foro privilegiado é tentar coibir o uso da Justiça de primeira instância como forma de perseguir adversários com processos em cascata. Num tribunal superior, a filtragem de ações é maior.
Quando a pergunta é sobre foro privilegiado em processos cíveis, para enriquecimento ilícito, por exemplo, 56,8% dos promotores e dos procuradores de Justiça entrevistados entendem a prerrogativa para a classe. Apenas 28,4% aprovam o mesmo para os políticos.

Insatisfação
O estudo revelou um descontentamento dos membros da instituição com o processo de escolha do procurador-geral -com forte interferência política- e com o veto à entrada de promotores na disputa.
A maior parte dos entrevistados (60,3%) rejeita o atual processo de nomeação do chefe -após eleição interna, uma lista com os três mais votados é levada ao governador, que dá a palavra final.
Nem sempre o primeiro colocado na eleição interna é o indicado para o cargo. Em 2005, sete dos 26 procuradores-gerais nomeados ficaram em segundo ou em terceiro lugar.
A situação é delicada pois cabe ao procurador-geral investigar o governador.
Na pesquisa, a alternativa apontada como a mais correta por 88,6% dos entrevistados foi a eleição direta pela classe, sem interferência do Executivo.
O veto, em alguns Estados, à entrada de promotores na disputa pela chefia do órgão é criticada por 83,9% dos promotores ouvidos, que contam com o apoio de apenas 34,6% dos procuradores de Justiça. Treze Estados abrem a disputa aos promotores. Em outros 11, incluindo São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul, só os procuradores podem concorrer -dois Estados não informaram o procedimento de escolha.


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