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Estudo revela fosso salarial na Promotoria
Remuneração de um promotor em início de carreira pode variar de R$ 9,8 mil a R$ 19,9 mil dependendo do Estado
Em São Paulo, um promotor em início de carreira recebe R$ 10,8 mil, 2º salário mais baixo da Federação, contra os R$ 18 mil de Tocantins
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O reajuste defendido pelo
Conselho Nacional do Ministério Público irá afetar de modo
distinto as 26 entidades estaduais existentes no país, hoje
marcadas por enormes discrepâncias salariais e funcionais.
Pesquisa inédita realizada
pelo Ministério da Justiça e
coordenada pela professora de
Ciência Política da USP Maria
Tereza Sadek revelou que a remuneração de um promotor de
Justiça em início de carreira
pode variar de R$ 9,8 mil a R$
19,9 mil dependendo do Estado.
Apesar do veto do presidente
Lula, o conselho ainda aspira
elevar o atual teto salarial, R$
22,1 mil, para R$ 24,5 mil.
O levantamento revelou dois
extremos que podem ser traduzidos numa comparação entre
São Paulo e Tocantins. O primeiro, com um promotor para
26,3 mil pessoas. O segundo,
com um promotor para 11,4 mil
habitantes -a relação promotor/população é tida como indicador de carga de trabalho.
Em São Paulo, o promotor de
Justiça em início de carreira irá
receber R$ 10,8 mil por mês, o
segundo salário mais baixo da
Federação. Em Tocantins, ganhará R$ 18 mil, a terceira melhor remuneração.
Disparidades assim ocorrem
porque Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público permite
a cada entidade definir o piso
salarial de acordo com a realidade do orçamento estadual.
Pela pesquisa, o Ministério
Público do Rio de Janeiro se
destaca por pagar o maior salário inicial do país: R$ 19,9 mil.
No outro extremo, o do Amazonas paga R$ 9,8 mil.
A média nacional é um promotor para 23,7 mil habitantes
com um salário de R$ 14,5 mil.
Os quatro Estados que apresentam as piores condições de
trabalho, com maior volume de
trabalho e os salários mais baixos, são: Amazônia, São Paulo,
Pernambuco e Maranhão.
Contradição
Para a pesquisa, foram ouvidos 3.260 promotores (primeira instância) e procuradores de
Justiça (segunda instância).
O levantamento mostrou
que, apesar de a entidade ser a
principal opositora do julgamento em foro privilegiado
concedido a agentes políticos, a
grande maioria (90,4%) dos entrevistados defendeu para eles
próprios a mesma regalia
-76,7% disseram concordar
inteiramente com isso.
Chamados a opinar sobre a
extensão do mesmo privilégio a
políticos em exercício, 69% disseram aprovar a medida, sendo
que apenas 33,8% foram totalmente favoráveis.
Atualmente, as duas categorias gozam de foro privilegiado
em processos criminais.
O promotor só pode ser investigado criminalmente pelo
procurador-geral e processado
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que reúne os desembargadores mais antigos ou
eleitos por voto.
Presidente, ministros, governadores, deputados, vereadores e prefeitos, todos só podem
ser acionados em matéria penal
em instâncias superiores.
O argumento dos que defendem o foro privilegiado é tentar
coibir o uso da Justiça de primeira instância como forma de
perseguir adversários com processos em cascata. Num tribunal superior, a filtragem de
ações é maior.
Quando a pergunta é sobre
foro privilegiado em processos
cíveis, para enriquecimento ilícito, por exemplo, 56,8% dos
promotores e dos procuradores
de Justiça entrevistados entendem a prerrogativa para a classe. Apenas 28,4% aprovam o
mesmo para os políticos.
Insatisfação
O estudo revelou um descontentamento dos membros da
instituição com o processo de
escolha do procurador-geral
-com forte interferência política- e com o veto à entrada de
promotores na disputa.
A maior parte dos entrevistados (60,3%) rejeita o atual processo de nomeação do chefe
-após eleição interna, uma lista com os três mais votados é
levada ao governador, que dá a
palavra final.
Nem sempre o primeiro colocado na eleição interna é o indicado para o cargo. Em 2005,
sete dos 26 procuradores-gerais nomeados ficaram em segundo ou em terceiro lugar.
A situação é delicada pois cabe ao procurador-geral investigar o governador.
Na pesquisa, a alternativa
apontada como a mais correta
por 88,6% dos entrevistados foi
a eleição direta pela classe, sem
interferência do Executivo.
O veto, em alguns Estados, à
entrada de promotores na disputa pela chefia do órgão é criticada por 83,9% dos promotores ouvidos, que contam com o
apoio de apenas 34,6% dos procuradores de Justiça. Treze Estados abrem a disputa aos promotores. Em outros 11, incluindo São Paulo, Minas e Rio
Grande do Sul, só os procuradores podem concorrer -dois
Estados não informaram o procedimento de escolha.
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