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União deve R$ 153 mi por terreno
SERGIO TORRES
da Sucursal do Rio
O governo federal deve R$
153.460.058,56 a descendentes do
visconde de Albuquerque pela
ocupação de um terreno da família durante a Segunda Guerra
Mundial. É o segundo maior precatório do país.
Com 4.776 metros quadrados, o
terreno fica no Leblon, bairro nobre da zona sul do Rio, e ocupa
trecho do lado par da avenida Visconde de Albuquerque. Nele, funciona hoje o 23º BPM (Batalhão
de Polícia Militar).
O dinheiro do precatório é suficiente para a compra de pelo menos 306 apartamentos de três
quartos na avenida Delfim Moreira- de frente para a praia do Leblon-, espaço dos mais valorizados da orla carioca. Em média,
um apartamento do tipo vale cerca de R$ 500 mil.
Passados 56 anos e nove meses
da ocupação do terreno pelo antigo Ministério da Guerra, a União
ainda não indenizou a família.
Durante o período, morreram
as duas titulares da ação -as irmãs Joanna Cavalcanti de Albuquerque Figueira de Mello e Maria Emília Fleury Cavalcanti de
Albuquerque. Morreram também os advogados contratados
para defender a causa e todos os
funcionários do governo envolvidos no processo que levou à ocupação do terreno pelos militares.
A expectativa dos oito herdeiros
dos espólios de Joanna e Maria
Emília é a de receber logo a quantia do precatório, estipulada pela
Justiça Federal do Rio. O Orçamento da União para este ano
prevê o pagamento da dívida.
Será o ponto final de uma luta
iniciada pelos Albuquerque em
1946. Três anos antes, no mês de
maio, o Ministério da Guerra havia ocupado o terreno da família,
com base no decreto 10.358 (de 31
de agosto de 1942), do então presidente da República, Getúlio
Vargas. O decreto -que declarava o estado de guerra- suspendia a garantia do direito de propriedade, prevista na Constituição de 1937.
Com o término da Segunda
Guerra, em 1945, e a decretação
presidencial do fim do estado de
guerra, a família esperava receber
uma indenização ou reaver o terreno, onde o ministério havia instalado o 8º Grupo Móvel de Artilharia de Costa. A expectativa se
frustrou. Diante da recusa governamental, os descendentes do visconde resolveram entrar na Justiça com uma ação intitulada de
"apropriação indireta".
Começava uma disputa jurídica
só encerrada em 15 de outubro de
1998, quando se tornou definitiva
a sentença pró-indenização formulada quatro anos antes.
Em 20 de junho de 1994, a então
juíza substituta da 1ª Vara Federal
do Rio, Cláudia Maria Bastos Neiva, expediu sentença condenando
a União a indenizar os herdeiros
dos proprietários do terreno.
A União ainda recorreu da sentença ao TRF (Tribunal Regional
Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas os recursos
fracassaram.
Na Justiça Federal do Rio, causa
espanto o fato de uma ação ter demorado 52 anos entre o início e a
sentença definitiva.
O advogado da família, Antônio
de Oliveira Tavares Paes, alega
questões éticas para não comentar os procedimentos adotados
pelas partes (União e família Albuquerque) envolvidas na disputa judicial ao longo desse período.
Pareceres, contestações, consultas, perícias, medições e recursos
os mais variados fizeram o processo circular pela Justiça do antigo Distrito Federal, do antigo Estado da Guanabara e do atual Estado do Rio, com passagens pelo
antigo Tribunal Federal de Recursos, pelo TRF, pelo STJ e pela Procuradoria da República.
Como estratégia de defesa, a
União sempre argumentou que a
família Albuquerque não era a
proprietária do terreno.
Baseado em parecer emitido pelo Ministério do Exército, o governo federal sustentou que o terreno pertencia à Prefeitura do Distrito Federal, não cabendo a indenização reivindicada.
O argumento foi desconsiderado pela Justiça, que, ao analisar
documentos de registros de imóveis apresentados pelas partes,
concluiu pela legitimidade da
pretensão dos Albuquerque.
A partir do 20º aniversário da
ocupação do terreno, o governo
federal passou a defender a tese de
que a ação estava prescrita.
De acordo com essa alegação,
imóvel ocupado de forma contínua por mais de 20 anos passaria
a integrar o patrimônio do responsável pela ocupação.
A Justiça Federal entendeu que
a tese seria válida se não houvesse
uma contestação judicial. Como a
ocupação vinha sendo questionada na Justiça, o argumento governamental foi rechaçado.
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