São Paulo, sábado, 06 de maio de 2000


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INVASÕES
Nenhum líder nacional do MST foi enquadrado nos inquéritos
PF indicia 2 sem-terra na Lei de Segurança Nacional

Ichiro Guerra/Folha Imagem
Integrantes do MST jogam bola na Esplanada dos Ministérios após a desocupação do prédio do Incra no Distrito Federal


da Sucursal de Brasília


A Polícia Federal enquadrou Altamiro Stochero e Osmar Tolomeu, líderes do MST do Mato Grosso, no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83), editada durante o regime militar (1964-1985). Esse dispositivo prevê penas de dois a seis anos de prisão para quem "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados".
Um delegado da Polícia Federal em Brasília, que não quis se identificar, afirmou que a Lei de Segurança Nacional deverá ser utilizada para enquadrar o coordenador nacional do MST João Pedro Stedile por ter defendido a depredação de pedágios das rodovias.
Os ministros Raul Jungmann (Desenvolvimento Agrário) e José Gregori (Justiça) negaram ontem a intenção de usar a Lei de Segurança Nacional. "Essa informação é falsa. Isso não existe, o governo respeita o estado democrático de direito", afirmou Jungmann.
Gregori disse que o governo não definiu que dispositivos jurídicos serão utilizados. "A orientação foi para que em cada caso seja utilizada a tipificação adequada", disse.
No dia 8 de julho do ano passado, porém, o ministro Raul Jungmann disse que o presidente teria ameaçado usar a LSN contra os sem-terra em uma audiência: "O presidente disse que vai reprimir duramente e, se preciso, lançar mão da Lei de Segurança Nacional", disse ele. Outras pessoas presentes na audiência, como o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e o bispo de Jales (SP), d. Demétrio Valentini, não ouviram nenhuma referência de FHC à LSN.
D. Tomás Balduíno, presidente da Comissão Pastoral da Terra, disse que o governo quer converter a reforma agrária em questão de segurança nacional sob o comando do ministro Alberto Cardoso (Segurança Institucional).

Crimes leves
Outros 27 militantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) foram indiciados em crimes leves. Até agora, nenhum líder nacional da entidade foi indiciado nos inquéritos, mas espera-se que eles sejam convocados a depor, quando também poderão ser enquadrados.
Os crimes em que os militantes foram indiciados com base no Código Penal têm penas máximas de 2 anos de prisão, situação em que os condenados geralmente cumprem a pena em liberdade.
Onze militantes foram enquadrados no crime previsto no artigo 197 do Código Penal, que trata de atentado contra a liberdade de trabalho. A pena prevista é de um mês a um ano e multa.
Dois militantes foram indiciados em crimes cujas penas poderiam chegar a dois anos de prisão, no caso de atentado a segurança de outro meio de transporte e porte ilegal de arma.
Outros foram enquadrados em crimes de desacato e desobediência a funcionário público e lesões corporais.


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