São Paulo, domingo, 06 de agosto de 2000 |
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O PROTOCOLO O que é Um acordo de doação de armas e equipamentos ao Brasil pelos EUA. O Protocolo 505 é parte da lei norte-americana de Assistência ao Exterior (Foreign Assistance Act, de 1961) Quem usa Só "funcionários", "empregados" ou "agentes do governo brasileiro" podem usar os equipamentos e armas em serviços de defesa e treinamento Ficam aqui O Brasil não pode, mesmo na posse das armas e equipamentos, doá-los, vendê-los ou transferi-los a terceiros Uso carimbado O material só pode ser empregado para os fins especificados nos contratos de doações Devolução Quando o Brasil achar que os equipamentos não são mais necessários, eles terão de ser devolvidos aos EUA, a menos que o governo norte-americano "aprove outra disposição" Lucro dos EUA Se o Brasil for autorizado a vender as armas e equipamentos, o montante líquido das vendas deverá ser pago ao governo dos Estados Unidos Lugar seguro O Brasil se compromete a manter em segurança as armas e equipamentos Proteção igual O governo brasileiro "proporcionará substancialmente o mesmo nível de proteção e segurança" dado pelos EUA às armas e equipamentos doados Vistorias "contínuas" Quando os EUA solicitarem, o Brasil terá de permitir a "observação contínua e avaliação e proporcionará informações necessárias" ao governo norte-americano "com relação à utilização" do material Compromisso Em carta do embaixador dos EUA no Brasil, Anthony Harrington, ao ministro Luiz Felipe Lampreia (Relações Exteriores), os EUA se comprometem a, "na prática", fazer as "observações contínuas" de "forma cooperativa e aceitável para ambos os países" Texto Anterior: Forças Armadas: Acordo não prevê vistorias consensuais Próximo Texto: Eleições/SP: PT é processado por dívida em campanha Índice |
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