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Lula veta artigo com regra para ocupação na Amazônia
Carlos Minc diz ter sido surpreendido, mas que retirada do dispositivo não é "desastre"
Artigo vetado condicionava regularização de terras ao zoneamento dos Estados, que deverá ser concluído só no 2º semestre de 2009
EDUARDO SCOLESE
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao converter em lei a medida
provisória que ampliou de 500
para 1.500 hectares o limite das
áreas na Amazônia Legal que
podem ser vendidas a seus ocupantes sem licitação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
vetou um artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico dos Estados,
com regras para a ocupação do
território. O Ministério do
Meio Ambiente disse ter sido
pego de surpresa.
Como apenas 2 dos 9 Estados
da Amazônia -Acre e Rondônia- já concluíram o zoneamento, o dispositivo vetado poderia, segundo versão oficial do
governo federal, representar
um entrave à regularização
fundiária, apontada como
maior das prioridades do PAS
(Plano Amazônia Sustentável).
Segundo dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária), 420 mil
quilômetros quadrados do território da Amazônia (8,4%) são
terras públicas ocupadas irregularmente por posseiros.
Na justificativa do veto, Lula
alegou que a exigência do zoneamento poderia limitar a regularização fundiária a uma pequena parcela (7,5%) da Amazônia Legal. A previsão é que o
zoneamento ecológico-econômico deva ser concluído até o
segundo semestre de 2009.
O zoneamento determina
quais as áreas poderão ser destinadas a atividades econômicas mais intensas e quais terão
de ser preservadas.
O veto surpreendeu o ministério. "Não era esperado, mas
não chega a representar um desastre ecológico", reagiu o ministro Carlos Minc. "Concordamos que a regularização fundiária é uma tarefa urgente."
Minc diz ter negociado com a
Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Agrário o respeito à preservação de 80% das
propriedades em área de floresta como precondição à entrega
dos títulos de propriedade.
O diretor de zoneamento do
Meio Ambiente, Roberto Vizentin, classificou o veto de
"equívoco": "Era um artigo defendido por deputados e senadores e que qualificava o processo de regularização, fazendo
com que ele fosse compatível
com princípios e fundamentos
do desenvolvimento sustentável que o zoneamento enseja".
O ministro Guilherme Cassel
(Desenvolvimento Agrário),
que assina o veto com Lula, não
quis se manifestar ontem.
O artigo vetado fora incluído
no texto pelo relator da MP
422, deputado Asdrubal Bentes
(PMDB-PA), a pedido de deputados do núcleo agrário da Casa. Para ambientalistas, a ampliação do limite de 500 para
1.500 hectares significou um
incentivo à legalização da grilagem na região amazônica.
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