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STF envia caso de Cunha Lima para tribunal do júri
Por 7 votos a 4, ministros endossaram manobra do tucano, que ao renunciar a Câmara escapou do risco de condenação pelo Supremo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) livrou ontem o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima
(PSDB-PB) de julgamento pelo
próprio tribunal por tentativa
de homicídio e decidiu mandar
o processo para tribunal do júri
em João Pessoa, 14 anos após
Cunha Lima ter disparado dois
tiros contra o adversário político Tarcísio Burity.
Por 7 votos contra 4, os ministros aceitaram que a renúncia de Cunha Lima ao mandato
parlamentar sirva de manobra
processual para ele escapar do
risco de condenação. O ex-deputado renunciou em 31 de outubro, cinco dias antes da data
que o STF havia marcado para
julgá-lo. Os parlamentares possuem foro privilegiado, com
julgamento no STF.
Cezar Peluso, que votou por
manter o processo no STF, disse que, com essa decisão, a renúncia de Cunha Lima poderá
servir de exemplo para os parlamentares que são réus na
ação penal do mensalão. "Um
processo com 40 réus é penoso
para qualquer juiz. (...) Depois
que o tribunal tiver trabalhado
por três ou quatro anos, o trabalho teria sido inútil."
No caso de Cunha Lima, em
20 de setembro último, quando
ele ainda exercia o mandato, os
advogados dele entraram com
um recurso com o objetivo de
levar o caso a tribunal do júri.
Ainda que seja condenado,
poderá entrar com sucessivos
recursos nas instâncias superiores para impedir que a sentença se torne definitiva antes
do ano 2012, quando o crime
deverá ser declarado prescrito.
"Se já se passaram 14 anos,
será que vão julgá-lo em quatro", questionou Glauce Maria
Burity, viúva de Burity, que
morreu em 2003 devido a problemas cardíacos. "O ex-deputado passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, como deputado federal, quando sabia que
seria condenado, renunciou
para ser julgado pela Justiça
comum. É uma palhaçada."
Em 1993, quando era governador da Paraíba, Cunha Lima
disparou dois tiros contra Burity, em um restaurante de
João Pessoa. A ação penal só foi
aberta em 2002, porque antes o
STF dependia de autorização
do Congresso, que a negou.
A maioria dos ministros afirmou que a renúncia implica a
perda automática do foro privilegiado. Os quatro votos pela
realização do julgamento no
próprio STF foram dos ministros Joaquim Barbosa, Cezar
Peluso, Carlos Ayres Britto e
Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Eros Grau, que inicialmente
havia votado contra o envio do
processo a júri, mudou seu voto. Grau sugeriu que Barbosa
omitiu dos autos do processo a
informação sobre o recurso dos
advogados de Cunha Lima, pelo
julgamento por júri, para fortalecer a tese de que a renúncia
foi uma manobra processual.
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