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TSE mantém limite à aparição de
candidato na TV e favorece tucano
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou ontem a exibição de
cenas de pré-candidatos em atos
políticos na propaganda partidária de aliados, mas manteve a
proibição de participação direta
deles nesse tipo de publicidade e a
ameaça de cassação do registro da
candidatura por abuso.
A decisão foi tomada ontem à
noite em resposta à consulta do
presidente do PMDB, deputado
Michel Temer (SP). Ela beneficia
especialmente o pré-candidato
tucano à Presidência, José Serra,
que foi objeto da propaganda peemedebista veiculada ontem nas
emissoras de TV, antes de o TSE
se pronunciar. A publicidade foi
apresentada por Temer.
A resposta do tribunal poderá,
entretanto, ser explorada politicamente ou até judicialmente contra o presidenciável do PPS, Ciro
Gomes. Ele apareceu recentemente na propaganda do PDT ao
lado do presidente do partido,
Leonel Brizola, sem falar nada,
mas em cena aparentemente gravada em estúdio.
O TSE liberou a exibição de cenas de pré-candidatos contidas
em "documentários de atos partidários". A decisão tem caráter
meramente administrativo, mas
deverá servir de referência aos
partidos e candidatos sobre o posicionamento futuro do tribunal
no julgamento de processos.
Relatora da consulta, a ministra
Ellen Gracie Northflleet lembrou
que a Lei dos Partidos Políticos
proíbe a aparição de pessoas filiadas a outra legenda, mas apresentou uma ressalva que foi acolhida
pelos colegas. "O espaço da propaganda partidária só pode ser
ocupado por quem integre a respectiva agremiação política, seja
em participação pessoal, seja mediante exibição de imagens, ressalvada a divulgação de documentário de atos partidários."
Ontem, as emissoras de TV exibiram comerciais do PMDB ao
longo da programação. Em um
deles, Temer falou sobre a estrutura do partido para declarar: "É
essa força do PMDB que está formando uma aliança com o senador José Serra".
Temer apresentou ao TSE quatro perguntas. A primeira, sobre a
possibilidade de o partido usar a
propaganda para anunciar a coligação e as razões da aliança, teve
resposta afirmativa. A segunda,
sobre a apresentação do pré-candidato no programa da sigla que o
apoiará, teve resposta negativa,
mas com a ressalva do uso de
imagens de "atos partidários".
A terceira, sobre a eventual possibilidade da aparição do pré-candidato após a aprovação da aliança na convenção do partido, também teve resposta contrária.
Por fim, sobre o risco de o candidato ter o registro cassado por
uso indevido dos meios de comunicação, a resposta foi afirmativa.
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