São Paulo, sexta-feira, 07 de junho de 2002

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TSE mantém limite à aparição de candidato na TV e favorece tucano

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou ontem a exibição de cenas de pré-candidatos em atos políticos na propaganda partidária de aliados, mas manteve a proibição de participação direta deles nesse tipo de publicidade e a ameaça de cassação do registro da candidatura por abuso.
A decisão foi tomada ontem à noite em resposta à consulta do presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP). Ela beneficia especialmente o pré-candidato tucano à Presidência, José Serra, que foi objeto da propaganda peemedebista veiculada ontem nas emissoras de TV, antes de o TSE se pronunciar. A publicidade foi apresentada por Temer.
A resposta do tribunal poderá, entretanto, ser explorada politicamente ou até judicialmente contra o presidenciável do PPS, Ciro Gomes. Ele apareceu recentemente na propaganda do PDT ao lado do presidente do partido, Leonel Brizola, sem falar nada, mas em cena aparentemente gravada em estúdio.
O TSE liberou a exibição de cenas de pré-candidatos contidas em "documentários de atos partidários". A decisão tem caráter meramente administrativo, mas deverá servir de referência aos partidos e candidatos sobre o posicionamento futuro do tribunal no julgamento de processos.
Relatora da consulta, a ministra Ellen Gracie Northflleet lembrou que a Lei dos Partidos Políticos proíbe a aparição de pessoas filiadas a outra legenda, mas apresentou uma ressalva que foi acolhida pelos colegas. "O espaço da propaganda partidária só pode ser ocupado por quem integre a respectiva agremiação política, seja em participação pessoal, seja mediante exibição de imagens, ressalvada a divulgação de documentário de atos partidários."
Ontem, as emissoras de TV exibiram comerciais do PMDB ao longo da programação. Em um deles, Temer falou sobre a estrutura do partido para declarar: "É essa força do PMDB que está formando uma aliança com o senador José Serra".
Temer apresentou ao TSE quatro perguntas. A primeira, sobre a possibilidade de o partido usar a propaganda para anunciar a coligação e as razões da aliança, teve resposta afirmativa. A segunda, sobre a apresentação do pré-candidato no programa da sigla que o apoiará, teve resposta negativa, mas com a ressalva do uso de imagens de "atos partidários".
A terceira, sobre a eventual possibilidade da aparição do pré-candidato após a aprovação da aliança na convenção do partido, também teve resposta contrária.
Por fim, sobre o risco de o candidato ter o registro cassado por uso indevido dos meios de comunicação, a resposta foi afirmativa.


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