São Paulo, domingo, 07 de junho de 2009

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Congresso discute tema há 20 anos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Arrasta-se há 20 anos no Congresso, sem solução, o debate sobre a regulamentação da atividade de lobby.
O tema divide a própria categoria. Um setor defende uma regulamentação mais profunda, com regras de transparência e responsabilidade jurídica. Outro prefere mais liberdade, tornando o lobby uma profissão regular, com direito a credenciamento nos três Poderes.
Hoje, tramitam na Câmara nove propostas acerca do tema. A mais antiga é do senador Marco Maciel (DEM-PE), que propõe regras para atuação dos lobistas somente no Legislativo. A mais nova, que tem a preferência do governo, foi apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e abrange toda a administração pública.
Os EUA regulamentaram a atividade em 1946. A União Europeia, em 2006. No Brasil, nada existe a respeito da prática, apesar de a regulamentação do lobby fazer parte das metas da Enccla, o conjunto de ações governamentais estruturadas para combater a corrupção e a lavagem de dinheiro.
A CGU (Controladoria Geral da União) é responsável, juntamente com o Ministério da Justiça, pelo assunto dentro do governo.
Os dois órgãos defendem uma regulamentação que dê transparência ao serviço de lobby, obrigando os servidores públicos a divulgarem com quem se reuniram para tomar determinada decisão.
"Quando fizemos um seminário sobre o tema, ministros de Estado defenderam a ideia como prioritária, mas daí a isso se transformar em ação há diferença", diz o ministro da CGU, Jorge Hage.
O projeto de Zarattini define como lobby "pressão ou esforço deliberado para influenciar a decisão administrativa ou legislativa em determinado sentido, favorável à entidade representativa de grupo de interesse, ou de alguém atuando em defesa de interesse próprio ou de terceiros, ou em sentido contrário ao interesse de terceiros".
Entre outras exigências, determina que o lobista faça uma declaração anual ao Tribunal de Contas da União na qual devem constar as notas fiscais de todas as despesas decorrentes de sua atividade.
Também é necessário informar o número de horas investidas na prática da influência, com que propósito e em nome de qual cliente.


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