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Congresso discute tema há 20 anos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Arrasta-se há 20 anos no
Congresso, sem solução, o
debate sobre a regulamentação da atividade de lobby.
O tema divide a própria categoria. Um setor defende
uma regulamentação mais
profunda, com regras de
transparência e responsabilidade jurídica. Outro prefere mais liberdade, tornando
o lobby uma profissão regular, com direito a credenciamento nos três Poderes.
Hoje, tramitam na Câmara
nove propostas acerca do tema. A mais antiga é do senador Marco Maciel (DEM-PE), que propõe regras para
atuação dos lobistas somente no Legislativo. A mais nova, que tem a preferência do
governo, foi apresentada pelo deputado Carlos Zarattini
(PT-SP) e abrange toda a administração pública.
Os EUA regulamentaram a
atividade em 1946. A União
Europeia, em 2006. No Brasil, nada existe a respeito da
prática, apesar de a regulamentação do lobby fazer parte das metas da Enccla, o
conjunto de ações governamentais estruturadas para
combater a corrupção e a lavagem de dinheiro.
A CGU (Controladoria Geral da União) é responsável,
juntamente com o Ministério da Justiça, pelo assunto
dentro do governo.
Os dois órgãos defendem
uma regulamentação que dê
transparência ao serviço de
lobby, obrigando os servidores públicos a divulgarem
com quem se reuniram para
tomar determinada decisão.
"Quando fizemos um seminário sobre o tema, ministros de Estado defenderam a
ideia como prioritária, mas
daí a isso se transformar em
ação há diferença", diz o ministro da CGU, Jorge Hage.
O projeto de Zarattini define como lobby "pressão ou
esforço deliberado para influenciar a decisão administrativa ou legislativa em determinado sentido, favorável
à entidade representativa de
grupo de interesse, ou de alguém atuando em defesa de
interesse próprio ou de terceiros, ou em sentido contrário ao interesse de terceiros".
Entre outras exigências,
determina que o lobista faça
uma declaração anual ao Tribunal de Contas da União na
qual devem constar as notas
fiscais de todas as despesas
decorrentes de sua atividade.
Também é necessário informar o número de horas
investidas na prática da influência, com que propósito
e em nome de qual cliente.
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