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TSE torna facultativo o voto de deficiente físico
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tornou facultativo o voto
dos portadores de deficiência física com dificuldade de locomoção.
Uma resolução específica para estas eleições será baixada nos próximos dias.
Em 2002, o TSE declarou obrigatório o comparecimento dos
deficientes físicos às seções eleitorais -eles poderiam, posteriormente, procurar um cartório eleitoral e justificar a ausência no caso de incapacidade de locomoção.
A Constituição prevê o voto facultativo a jovens com idade entre
16 e 18 anos, eleitores com mais de
70 anos e analfabetos, mas o Código Eleitoral estende essa possibilidade aos chamados inválidos.
Anteontem à noite, os ministros
do TSE responderam a uma consulta administrativa sobre o tema,
apresentada pela Procuradoria
Regional Eleitoral do Espírito
Santo. A decisão foi unânime,
com base no voto do ministro Gilmar Mendes.
"O legislador constitucional, ao
facultar o voto aos maiores de 70
anos, atentou certamente para as
prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada, de
modo a não transformar o exercício do voto em transtorno ao seu
bem estar", disse Mendes.
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