São Paulo, quinta-feira, 07 de agosto de 2008

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O USO DE ALGEMAS

É PERMITIDO O USO

1
Quando houver resistência ou tentativa de fuga, na prisão em flagrante ou por ordem judicial

2
Quando o investigado pela polícia oferecer risco a agentes públicos

3
No transporte ou na transferência de alguma pessoa que já estava presa

4
Quando o investigado tiver envolvimento com alguma organização criminosa

5 Durante audiência diante de alguma autoridade judiciária ou administrativa

É PROIBIDO O USO

Quando o investigado se apresentar de forma espontânea à autoridade policial

Como forma de castigo ou sanção disciplinar ao investigado

Por tempo excessivo -o projeto não define, porém, o que considera tempo excessivo

COMO USAR

As algemas deverão ser usadas preferencialmente nos punhos

Outros meios de incapacidade motora só poderão ser usados em casos excepcionais

PUNIÇÃO

A pena por uso incorreto é de até dois anos e perda da função pública


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