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Senadora usou cota aérea para turismo
Rosalba Ciarlini (DEM-RN) custeou passagens e hospedagem em viagens nacionais e ao exterior para ela, parentes e amigos
Suplente do Conselho de Ética, senadora diz que cota podia ser utilizada "para o deslocamento" de pessoas que se julgasse "conveniente"
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Suplente do Conselho de Ética do Senado, Rosalba Ciarlini
(DEM-RN) usou verba pública
para pagar viagens de turismo
para ela, marido, filhos, além de
outros parentes, amigos, o advogado e a mulher do advogado,
no país e no exterior. Custeou
passagens e, em alguns casos,
até estada em hotéis.
Em seu primeiro mandato,
ela bancou essas despesas com
recursos de sua cota aérea, criada para permitir o deslocamento de congressistas no exercício
da atividade parlamentar. O ato
do Senado que regulamenta a
concessão das passagens não
prevê o uso da cota para pagamento de hotel.
A Folha obteve mais de 320
páginas de cartões de embarque e comprovantes de passagens e hospedagem descontadas da cota da senadora de
maio de 2007 a fevereiro de
2008, somando cerca de R$ 160
mil. Foram mais de 240 viagens em menos de 300 dias
-quase uma passagem por dia.
Mais da metade dos bilhetes
(124) foi emitida em nome de
membros das famílias Ciarlini
e Rosado (sobrenome de seu
marido, Carlos Augusto).
Rosalba é o primeiro caso detalhado no Senado de descontrole no uso da cota aérea a vir
a público. Em abril, foram dezenas de exemplos na Câmara,
no escândalo conhecido como
a "farra das passagens".
A senadora financiou, por
exemplo, a vinda de sua filha
Karla e do genro alemão Jan
Nabendahl de Frankfurt para
Natal, em novembro de 2007,
ao custo de R$ 5.813. Presenteou outro membro da família,
Luana Rosado, e uma pessoa
chamada Tricia Maia com uma
viagem para Lisboa, Barcelona
e Paris, no valor de R$ 7.457.
Em 29 de fevereiro de 2008,
Rosalba viajou para Estrasburgo, cidade turística francesa,
onde passou duas semanas. Os
bilhetes custaram R$ 3.376. No
requerimento para se ausentar
do país, ela só informou atividades de interesse parlamentar
entre 4 e 8 de março.
Ela custeou também a hospedagem de seu filho Carlos
Eduardo no Marina Park Fortaleza em junho de 2007. Nos
dias 19 e 20 de julho, em pleno
recesso, pagou a estada dela, do
marido, do filho, do advogado
Paulo Fernandes e da mulher
dele, Olindia Fernandes, no
Gran Meliá Mofarrej. A conta
somou R$ 2.212,70.
Rosalba é cria política do líder do DEM no Senado, o também potiguar José Agripino
Maia, e está em primeiro lugar
na corrida para o governo do
Rio Grande do Norte, em 2010,
de acordo com pesquisas encomendadas por seu partido.
Apesar de dizer que não se
recorda de todos os voos e gastos citados pela Folha, ela confirmou que usou sua cota para
pagar passagens e estada para
parentes, amigos e o advogado.
"Antes, [a cota] era vista mais
como uma complementação
que era de uso do parlamentar,
que ele podia usar para o deslocamento seu, do cônjuge, de
dependentes ou de pessoas que
achasse que era conveniente."
Questionada se não sabia
que é irregular o pagamento de
hospedagem e passagens para
parentes e amigos em situações
sem relação com a atividade
parlamentar, respondeu: "Eu
cheguei aqui, senadora nova, a
orientação era essa".
Até maio, o ato que regulamentava o uso da cota previa
cinco bilhetes de ida e volta por
mês para cada congressista,
tendo como referência trechos
(com tarifa cheia) que passam
por Brasília, Rio e a capital do
Estado do congressista. Por essa regra, a verba mensal de Rosalba era de cerca de R$
22.400. O ato permitia acúmulo de recursos não usados, mas
não abria a possibilidade para
gastos com hospedagem nem
custeio de viagens de turismo.
Em abril, após a revelação de
gastos considerados abusivos
no Congresso, a Mesa editou
novo ato regulamentando o
uso da cota. Foram criadas restrições, mas não foi aberta a hipótese de usar com estada.
A Diretoria Geral informou
que o contrato com a empresa
encarregada de gerir as despesas aéreas dos senadores, a
Sphaera Turismo, prevê a prestação de outros serviços afins.
Contudo, a própria Diretoria
Geral confirmou que o novo
ato não prevê o uso da cota para pagamento de hospedagem.
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