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JUDICIÁRIO
Sob pressão, CNJ abranda norma que proíbe contratação de parentes
Conselho abre exceções à regra contra o nepotismo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Autor da resolução que proíbe o
nepotismo no Judiciário, o CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
decidiu ontem abrir exceções à regra da demissão dos parentes de
juízes e desembargadores. Por
exemplo, a ex-mulher ou ex-marido nomeado para um cargo de
assessoria durante o casamento
poderá permanecer no tribunal.
Outra brecha é que o cônjuge
poderá continuar trabalhando no
tribunal em que atua se tiver sido
nomeado antes do casamento. A
norma também não atingirá a seguinte situação: um deles se tornou juiz depois que o outro assumiu cargo de assessoria.
Já as empresas que prestam serviços em órgãos do Judiciário e
têm funcionários que são parentes de juízes só precisarão demiti-los no momento da renovação do
contrato, que é de até cinco anos.
Segundo o CNJ, o cancelamento
dos contratos por causa de nepotismo não está previsto na Lei de
Licitações e não pode ser exigida.
Também estão livres da exoneração os parentes de juízes ou desembargadores aposentados ou
que já morreram. Por último, o
conselho excluiu da resolução os
parentes que não foram aprovados em concurso, mas se tornaram servidores públicos efetivos
porque a Constituição de 1988
lhes deu estabilidade no emprego.
Os tribunais e varas judiciais
têm até 13 de fevereiro de 2006 para exonerar os parentes.
O CNJ abriu as brechas em resposta a consultas feitas por duas
associações de desembargadores,
dois tribunais e três servidores. As
entidades são o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e o
Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.
Desde que a resolução foi aprovada, em 18 de outubro, desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados resistem a ela. Eles
contestam principalmente a competência do conselho para instituir a proibição.
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