São Paulo, quarta-feira, 07 de dezembro de 2005

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JUDICIÁRIO

Sob pressão, CNJ abranda norma que proíbe contratação de parentes

Conselho abre exceções à regra contra o nepotismo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Autor da resolução que proíbe o nepotismo no Judiciário, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem abrir exceções à regra da demissão dos parentes de juízes e desembargadores. Por exemplo, a ex-mulher ou ex-marido nomeado para um cargo de assessoria durante o casamento poderá permanecer no tribunal.
Outra brecha é que o cônjuge poderá continuar trabalhando no tribunal em que atua se tiver sido nomeado antes do casamento. A norma também não atingirá a seguinte situação: um deles se tornou juiz depois que o outro assumiu cargo de assessoria.
Já as empresas que prestam serviços em órgãos do Judiciário e têm funcionários que são parentes de juízes só precisarão demiti-los no momento da renovação do contrato, que é de até cinco anos. Segundo o CNJ, o cancelamento dos contratos por causa de nepotismo não está previsto na Lei de Licitações e não pode ser exigida.
Também estão livres da exoneração os parentes de juízes ou desembargadores aposentados ou que já morreram. Por último, o conselho excluiu da resolução os parentes que não foram aprovados em concurso, mas se tornaram servidores públicos efetivos porque a Constituição de 1988 lhes deu estabilidade no emprego.
Os tribunais e varas judiciais têm até 13 de fevereiro de 2006 para exonerar os parentes.
O CNJ abriu as brechas em resposta a consultas feitas por duas associações de desembargadores, dois tribunais e três servidores. As entidades são o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.
Desde que a resolução foi aprovada, em 18 de outubro, desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados resistem a ela. Eles contestam principalmente a competência do conselho para instituir a proibição.


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