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Crivella é condenado a pagar R$ 1,5 milhão
Ex-bispo cobra valor pago por ações de senador em TV; Crivella diz ter quitado dívida, mas não mostra recibo
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
O senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ) tem duas semanas
para pagar R$ 1,5 milhão ao ex-bispo da Iurd (Igreja Universal
do Reino de Deus) Paulo Roberto Gomes da Conceição, de
quem foi sócio na TV Cabrália,
de Itabuna (BA). A ordem de
execução foi dada pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da
4ª Vara Cível do Rio de Janeiro,
e não comporta mais recursos.
Gomes fez parte da igreja por
mais de 20 anos, tendo sido
braço-direito de Edir Macedo,
acionista e dirigente de várias
empresas ligadas à Iurd, com a
qual rompeu em 2001. Vive no
Rio, e abriu uma igreja pentecostal em Duque de Caxias, na
Baixada Fluminense.
Ele entrou com a ação contra
Crivella em 2003, cobrando o
pagamento de uma dívida de
R$ 313 mil em valores de 1995,
referente à compra da TV Cabrália. O valor atualizado da dívida, com correção monetária e
juros, chega a R$ 1,5 milhão.
Segundo consta do processo,
Gomes e Crivella compraram
ações da TV Cabrália, por meio
de contrato particular, de Luiz
Vianna Neto, que recebeu uma
parte do pagamento à vista e o
restante em sete parcelas. As
promissórias, diz a ação, foram
avalizadas por Edir Macedo.
Paulo Gomes da Conceição
ficou pouco tempo como acionista da emissora, e repassou
suas ações a outro bispo da
Universal, Manoel Francisco
Neto, que vive nos Estados Unidos. Marcelo Crivella diz que ficou na sociedade até 2000. A
TV está hoje em nome de quatro outros bispos da Iurd.
O ex-bispo Gomes provou na
Justiça -com cópias de saques
e de depósitos bancários- que
pagou também as ações da TV
Cabrália adquiridas em nome
de Crivella. Na época, Gomes
era presidente do Banco Metropolitano, da Iurd, que está
desativado. Crivella foi defendido por advogados da igreja.
Alegou que pagara em dinheiro
a Gomes e que perdera os comprovantes de pagamento.
O senador perdeu a ação, em
primeira instância, em 2005. A
juíza Rosalinda Martins Abreu,
que deu a sentença, escreveu
que causava estranheza e perplexidade alguém pagar dívida
tão alta, em espécie, sem nunca
reclamar um recibo de quitação. "A alegação não é crível."
Crivella recorreu em segunda instância, onde foi derrotado, e ao Superior Tribunal de
Justiça, que negou o recurso.
O senador Marcelo Crivella
não tem bens em seu nome. Na
declaração que ele apresentou
à Justiça Eleitoral, no ano passado, quando disputou o cargo
de governador do Rio, afirmou
ter apenas R$ 78 mil de patrimônio: R$ 69,24 mil em títulos
do Banco do Brasil, R$ 6 mil em
cotas da Fazenda Nova Canaã e
R$ 2.835 em títulos de capitalização do Bradesco.
O advogado do ex-bispo Gomes, Nerivaldo Lira Alves, afirmou que, se Crivella não pagar
a dívida, será declarado insolvente pela Justiça.
O Senado informou que a declaração de insolvência não
tem implicação no mandato,
mas a Justiça poderá determinar o bloqueio de parte dos rendimentos de Crivella.
Gomes não quis falar à Folha. A ação judicial não menciona as razões de seu rompimento com a Igreja Universal.
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