São Paulo, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007

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Crivella é condenado a pagar R$ 1,5 milhão

Ex-bispo cobra valor pago por ações de senador em TV; Crivella diz ter quitado dívida, mas não mostra recibo

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) tem duas semanas para pagar R$ 1,5 milhão ao ex-bispo da Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) Paulo Roberto Gomes da Conceição, de quem foi sócio na TV Cabrália, de Itabuna (BA). A ordem de execução foi dada pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e não comporta mais recursos.
Gomes fez parte da igreja por mais de 20 anos, tendo sido braço-direito de Edir Macedo, acionista e dirigente de várias empresas ligadas à Iurd, com a qual rompeu em 2001. Vive no Rio, e abriu uma igreja pentecostal em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Ele entrou com a ação contra Crivella em 2003, cobrando o pagamento de uma dívida de R$ 313 mil em valores de 1995, referente à compra da TV Cabrália. O valor atualizado da dívida, com correção monetária e juros, chega a R$ 1,5 milhão.
Segundo consta do processo, Gomes e Crivella compraram ações da TV Cabrália, por meio de contrato particular, de Luiz Vianna Neto, que recebeu uma parte do pagamento à vista e o restante em sete parcelas. As promissórias, diz a ação, foram avalizadas por Edir Macedo.
Paulo Gomes da Conceição ficou pouco tempo como acionista da emissora, e repassou suas ações a outro bispo da Universal, Manoel Francisco Neto, que vive nos Estados Unidos. Marcelo Crivella diz que ficou na sociedade até 2000. A TV está hoje em nome de quatro outros bispos da Iurd.
O ex-bispo Gomes provou na Justiça -com cópias de saques e de depósitos bancários- que pagou também as ações da TV Cabrália adquiridas em nome de Crivella. Na época, Gomes era presidente do Banco Metropolitano, da Iurd, que está desativado. Crivella foi defendido por advogados da igreja. Alegou que pagara em dinheiro a Gomes e que perdera os comprovantes de pagamento.
O senador perdeu a ação, em primeira instância, em 2005. A juíza Rosalinda Martins Abreu, que deu a sentença, escreveu que causava estranheza e perplexidade alguém pagar dívida tão alta, em espécie, sem nunca reclamar um recibo de quitação. "A alegação não é crível."
Crivella recorreu em segunda instância, onde foi derrotado, e ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso.
O senador Marcelo Crivella não tem bens em seu nome. Na declaração que ele apresentou à Justiça Eleitoral, no ano passado, quando disputou o cargo de governador do Rio, afirmou ter apenas R$ 78 mil de patrimônio: R$ 69,24 mil em títulos do Banco do Brasil, R$ 6 mil em cotas da Fazenda Nova Canaã e R$ 2.835 em títulos de capitalização do Bradesco.
O advogado do ex-bispo Gomes, Nerivaldo Lira Alves, afirmou que, se Crivella não pagar a dívida, será declarado insolvente pela Justiça.
O Senado informou que a declaração de insolvência não tem implicação no mandato, mas a Justiça poderá determinar o bloqueio de parte dos rendimentos de Crivella.
Gomes não quis falar à Folha. A ação judicial não menciona as razões de seu rompimento com a Igreja Universal.


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