São Paulo, quinta-feira, 08 de janeiro de 2009

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STF só vai julgar no recesso se for "urgente'

Ministros de plantão só vão decidir casos em que há risco para a liberdade de indivíduos, por exemplo

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na tentativa de evitar novas polêmicas, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram mudar o regimento interno do tribunal, determinando que, durante o recesso do Judiciário, só sejam julgadas questões "urgentes".
Entende-se por urgentes os assuntos cuja falta de análise imediata poderia comprometer definitivamente o processo ou aqueles casos que podem pôr em risco a vida ou a liberdade de indivíduos, como, por exemplo, eventuais prisões efetuadas pela Polícia Federal.
A medida foi tomada em outubro de 2008, em sessão administrativa, e posta em prática agora pela primeira vez.
Durante os recessos do STF, nos meses de julho e janeiro, o presidente e o vice-presidente do tribunal ficam responsáveis pelos processos que entram na Corte. Até o último recesso, eles eram encarregados da análise de todos os pedidos de liminares. Desde outubro, só devem decidir questões urgentes.
Na prática, a mudança já surtiu efeitos. Durante a passagem do Ano Novo, o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, alegou falta de urgência para não analisar sozinho o pedido de liminar feito por partidos de oposição contrários à medida provisória que destinou cerca de R$ 14 bilhões para o recém-criado Fundo Soberano. A decisão será tomada em conjunto pelos ministros do Supremo ao final do recesso, em 2 de fevereiro.
Peluso também deixou de julgar habeas corpus protocolado no dia 30 de dezembro pelos advogados do banqueiro Daniel Dantas, pedindo a suspensão da ação penal em que ele foi condenado por tentativa de subornar um delegado da Policial Federal.
Sob os mesmos argumentos, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo não avaliaria antes de fevereiro a ação contestando a proposta que cria 7.343 vagas de vereador no país, aprovada no Senado, mas que a Câmara se recusou a promulgar, afirmando que o texto foi alterado pelos senadores.
As principais polêmicas a serem evitadas dizem respeito a disputas políticas. Por outro lado, a mudança não deve influenciar a maioria dos pedidos de habeas corpus, como os concedidos em julho do ano passado por Gilmar Mendes, que mandou soltar por duas vezes, em menos de 48 horas, Daniel Dantas. Mesmo sem a nova regra em vigor, Mendes disse que era uma decisão urgente.
Os advogados também aproveitavam a antiga norma para encher o gabinete da presidência de processos. Somente em julho do ano passado, o tribunal recebeu 779 pedidos.


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