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STF só vai julgar no recesso se for "urgente'
Ministros de plantão só vão decidir casos em que há risco para a liberdade de indivíduos, por exemplo
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na tentativa de evitar novas
polêmicas, os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal)
decidiram mudar o regimento
interno do tribunal, determinando que, durante o recesso
do Judiciário, só sejam julgadas
questões "urgentes".
Entende-se por urgentes os
assuntos cuja falta de análise
imediata poderia comprometer
definitivamente o processo ou
aqueles casos que podem pôr
em risco a vida ou a liberdade
de indivíduos, como, por exemplo, eventuais prisões efetuadas pela Polícia Federal.
A medida foi tomada em outubro de 2008, em sessão administrativa, e posta em prática
agora pela primeira vez.
Durante os recessos do STF,
nos meses de julho e janeiro, o
presidente e o vice-presidente
do tribunal ficam responsáveis
pelos processos que entram na
Corte. Até o último recesso,
eles eram encarregados da análise de todos os pedidos de liminares. Desde outubro, só devem decidir questões urgentes.
Na prática, a mudança já surtiu efeitos. Durante a passagem
do Ano Novo, o vice-presidente
do Supremo, ministro Cezar
Peluso, alegou falta de urgência
para não analisar sozinho o pedido de liminar feito por partidos de oposição contrários à
medida provisória que destinou cerca de R$ 14 bilhões para
o recém-criado Fundo Soberano. A decisão será tomada em
conjunto pelos ministros do
Supremo ao final do recesso,
em 2 de fevereiro.
Peluso também deixou de
julgar habeas corpus protocolado no dia 30 de dezembro pelos advogados do banqueiro
Daniel Dantas, pedindo a suspensão da ação penal em que
ele foi condenado por tentativa
de subornar um delegado da
Policial Federal.
Sob os mesmos argumentos,
o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, disse
que o Supremo não avaliaria
antes de fevereiro a ação contestando a proposta que cria
7.343 vagas de vereador no
país, aprovada no Senado, mas
que a Câmara se recusou a promulgar, afirmando que o texto
foi alterado pelos senadores.
As principais polêmicas a serem evitadas dizem respeito a
disputas políticas. Por outro lado, a mudança não deve influenciar a maioria dos pedidos
de habeas corpus, como os concedidos em julho do ano passado por Gilmar Mendes, que
mandou soltar por duas vezes,
em menos de 48 horas, Daniel
Dantas. Mesmo sem a nova regra em vigor, Mendes disse que
era uma decisão urgente.
Os advogados também aproveitavam a antiga norma para
encher o gabinete da presidência de processos. Somente em
julho do ano passado, o tribunal recebeu 779 pedidos.
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