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São Paulo, sábado, 08 de fevereiro de 2003

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DISTRITO FEDERAL

Além do governador peemedebista, deputado distrital e mais cinco pessoas também vão ser investigadas

STJ quebra sigilo e indicia Roriz por grilagem

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou ontem a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), e o indiciou por suspeita de envolvimento em crime de grilagem de terras públicas.
O indiciamento decorre da transformação em inquérito penal de uma notícia-crime proposta pelo Ministério Público Federal. As duas decisões são do ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do caso. Ele ordenou ainda que a Polícia Federal faça perícia nas gravações telefônicas que reforçam a acusação contra Roriz.
Formalmente Roriz está sendo indiciado por suspeita de prática de crime de formação de quadrilha e ilícitos previstos na lei nš 6.766, de 1979, que disciplina a ocupação do solo. As decisões atingem o empresário e deputado distrital Pedro Passos, três irmãos dele, o topógrafo Vinícius Jadiske Tasso e o advogado Salomão Herculano Szervinski.
A ordem de quebra dos sigilos bancário e telefônico envolverá o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002. Na parte fiscal, terão que ser apresentadas ao STJ as declarações de renda dos últimos cinco anos de Roriz e dos outros seis indiciados no processo.
O Banco Central, as companhias telefônicas e a Receita Federal têm 30 dias para prestar as informações. Após recebê-las, o STJ as enviará à PF para análise.
Com a utilização de dados normalmente protegidos constitucionalmente por sigilo por envolver a intimidade, o ministro Fonseca também determinou segredo de Justiça para a investigação.
"No propósito de preservar o caráter sigiloso dos dados a serem juntados aos autos, em favor do direito dos indiciados, o acesso aos autos fica limitado à atividade da Polícia Federal, às partes e seus procuradores constituídos."
Na última segunda-feira, o STJ instaurou outros dois inquéritos criminais contra Roriz por suspeita de desvio de recurso públicos para a campanha à reeleição, no ano passado. Um irá apurar a prática de crime eleitoral e o outro, se houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Governadores só podem ser processados criminalmente pelo STJ em razão de foro privilegiado.
Na investigação sobre grilagem, as suspeitas são reforçadas pela gravação de conversas telefônicas de Pedro Passos e irmãos com assessores de Roriz. A gravação foi autorizada pela Justiça a pedido do Ministério Público do DF.
Durante a campanha, dois dos chamados irmãos Passos, Pedro e Márcio, chegaram a ter a prisão preventiva decretada, mas não foram presos porque conseguiram cassar a ordem.
O ministro Fonseca levou em conta notícias sobre o loteamento irregular de uma área chamada Mansão Chácaras do Lago e a apuração realizada pela Câmara Legislativa do DF, em 1995, em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Ele considerou que as suspeitas contra Roriz existem desde o seu primeiro mandato, que começou naquele ano.
O relatório da CPI da Grilagem, incluído na notícia-crime do Ministério Público Federal, teria responsabilizado Roriz por uma divisão de terras feita pela Terracap, empresa vinculada ao governo do DF, em que o poder público teria perdido 72 alqueires.


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