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FIM DE CASAMENTO
Ministro Ruy Rosado aceitou argumento de que governadores só podem ser investigados por crimes comuns no Superior Tribunal de Justiça
STJ suspende investigação contra Lunus
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A governadora do Maranhão e
pré-candidata do PFL à Presidência, Roseana Sarney, conseguiu
esvaziar, ao menos temporariamente, a investigação do Ministério Público Federal no Tocantins
contra a empresa Lunus, por
meio de uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A pedido dos advogados dela, o
ministro do STJ Ruy Rosado determinou a suspensão do inquérito criminal, na parte que envolve
a Lunus, que gerou a ordem de
busca e apreensão na empresa, da
qual Roseana é sócia. Ele também
ordenou o envio para o tribunal
de todos os documentos apreendidos na empresa.
A liminar foi obtida em uma
bem-sucedida estratégia jurídica
acertada em reunião anteontem
em Brasília entre ela, o pai -o senador e ex-presidente José Sarney
(PMDB-AP)- e quatro advogados com o objetivo de suprimir o
poder de ação dos procuradores
que atuam no caso e retirar o assunto do noticiário.
Entretanto, o êxito da estratégia
poderá durar apenas um mês. Roseana terá que deixar o governo
até 6 de abril, seis meses antes das
eleições, para concorrer ao Planalto. A partir daí, perderá o foro
privilegiado no STJ, argumento
que usou para transferir o inquérito, e o caso terá que voltar novamente para a primeira instância
da Justiça Federal.
Somente o STJ pode processar e
julgar governadores acusados de
cometer crimes, enquanto o Supremo Tribunal Federal é o foro
de ações penais contra o presidente da República, ministros de
Estado, senadores e deputados.
Roseana informou ao tribunal
que detém 82,5% das ações da Lunus Serviço e Participações e que,
por essa razão, o inquérito não
poderia ser conduzido pela primeira instância da Justiça Federal.
A operação de busca e apreensão foi realizada no último dia 1º
de março. Desde o início, ela vem
tirando o marido, Jorge Murad,
do foco central do caso, afirmando que ela tem a maior participação na empresa. Murad teria
17,27% das ações, e Severino
Francisco Cabral, 0,23%.
Após receber a documentação
apreendida, o STJ a encaminhará
ao Ministério Público Federal e
aguardará parecer sobre a abertura ou não de inquérito criminal
contra a governadora.
A liminar foi concedida em uma
reclamação, movida pelos advogados Luiz Carlos Bettiol e Luiz
Vicente Cernicchiaro, que é ex-ministro do próprio STJ.
Em tese, caberá à Corte Especial
do STJ, composta por 21 dos 33
ministros, decidir se o tribunal
tem ou não a competência para
instaurar o inquérito, quando julgar em definitivo a reclamação.
Se a investigação for instaurada,
todos os atos dos juízes federais
do Tocantins e do Maranhão nesse caso poderão ser declarados
nulos, mas é bastante provável
que ela saia do cargo antes.
O relator do recurso, Ruy Rosado, 63, é ministro do STJ desde
1994. A liminar foi vista como tecnicamente correta até por membros do Ministério Público que
apoiam a ação dos procuradores
no Tocantins.
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