São Paulo, sexta-feira, 08 de março de 2002

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FIM DE CASAMENTO

Ministro Ruy Rosado aceitou argumento de que governadores só podem ser investigados por crimes comuns no Superior Tribunal de Justiça

STJ suspende investigação contra Lunus

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A governadora do Maranhão e pré-candidata do PFL à Presidência, Roseana Sarney, conseguiu esvaziar, ao menos temporariamente, a investigação do Ministério Público Federal no Tocantins contra a empresa Lunus, por meio de uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A pedido dos advogados dela, o ministro do STJ Ruy Rosado determinou a suspensão do inquérito criminal, na parte que envolve a Lunus, que gerou a ordem de busca e apreensão na empresa, da qual Roseana é sócia. Ele também ordenou o envio para o tribunal de todos os documentos apreendidos na empresa.
A liminar foi obtida em uma bem-sucedida estratégia jurídica acertada em reunião anteontem em Brasília entre ela, o pai -o senador e ex-presidente José Sarney (PMDB-AP)- e quatro advogados com o objetivo de suprimir o poder de ação dos procuradores que atuam no caso e retirar o assunto do noticiário.
Entretanto, o êxito da estratégia poderá durar apenas um mês. Roseana terá que deixar o governo até 6 de abril, seis meses antes das eleições, para concorrer ao Planalto. A partir daí, perderá o foro privilegiado no STJ, argumento que usou para transferir o inquérito, e o caso terá que voltar novamente para a primeira instância da Justiça Federal.
Somente o STJ pode processar e julgar governadores acusados de cometer crimes, enquanto o Supremo Tribunal Federal é o foro de ações penais contra o presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.
Roseana informou ao tribunal que detém 82,5% das ações da Lunus Serviço e Participações e que, por essa razão, o inquérito não poderia ser conduzido pela primeira instância da Justiça Federal.
A operação de busca e apreensão foi realizada no último dia 1º de março. Desde o início, ela vem tirando o marido, Jorge Murad, do foco central do caso, afirmando que ela tem a maior participação na empresa. Murad teria 17,27% das ações, e Severino Francisco Cabral, 0,23%.
Após receber a documentação apreendida, o STJ a encaminhará ao Ministério Público Federal e aguardará parecer sobre a abertura ou não de inquérito criminal contra a governadora.
A liminar foi concedida em uma reclamação, movida pelos advogados Luiz Carlos Bettiol e Luiz Vicente Cernicchiaro, que é ex-ministro do próprio STJ.
Em tese, caberá à Corte Especial do STJ, composta por 21 dos 33 ministros, decidir se o tribunal tem ou não a competência para instaurar o inquérito, quando julgar em definitivo a reclamação.
Se a investigação for instaurada, todos os atos dos juízes federais do Tocantins e do Maranhão nesse caso poderão ser declarados nulos, mas é bastante provável que ela saia do cargo antes.
O relator do recurso, Ruy Rosado, 63, é ministro do STJ desde 1994. A liminar foi vista como tecnicamente correta até por membros do Ministério Público que apoiam a ação dos procuradores no Tocantins.


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