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íntegra
"Não houve quebra sem autorização"
"Em relação à matéria "Sem
ordem judicial, PF quebra sigilo
telefônico", publicada no jornal
Folha de S.Paulo (07/ 11/
2008), a Polícia Federal esclarece que não houve, em nenhuma
hipótese, quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial.
Na realidade, a PF solicitou à
Nextel que informasse a mera
localização das torres de retransmissão dessa empresa
-ERBs (Estação Rádio-Base)-
situadas próximas à Superintendência da Polícia Federal em
SP e de alguns dos principais endereços objeto de busca. Em nenhum momento foi requisitado,
a qualquer empresa telefônica,
dado que exija autorização judicial para tanto. Inicialmente, a
Nextel respondeu negativamente, entendendo que se tratava de
pedido de números telefônicos.
Mas, esclarecido à empresa que
se tratava de mera informação
de localização de antena, não
protegida por sigilo telefônico,
os dados foram fornecidos à autoridade policial no exercício da
presidência do inquérito.
A relação de telefones constante no inquérito policial trata
de identificação dos aparelhos
alugados para a execução da
Operação Satiagraha, feita pela
diretoria responsável pelo aluguel e repassada ao presidente
do referido inquérito. E sequer
destes telefones houve a identificação de chamadas efetuadas e
recebidas.
Também não procede a afirmativa da matéria de que tais
números de telefones serviram
de base para solicitar as ordens
de busca e apreensão nos endereços dos investigados no inquérito que apura o vazamento
de informações sigilosas da
Operação Satiagraha. Isto porque, na representação pelas
buscas, não houve qualquer
menção ou citação desses dados.
Está também equivocada a
informação de que o delegado
federal Amaro Vieira Ferreira
trabalha na Delegacia Fazendária em São Paulo, já que sua lotação é na Corregedoria Geral
de Polícia em Brasília. A Polícia
Federal não investiga jornalistas no referido inquérito policial, pois respeita a norma constitucional que garante o sigilo de
fonte desses profissionais. A investigação visa à apuração de
vazamentos de dados sigilosos
da Operação Satiagraha. Também não existe ilegalidade nos
pedidos formulados ao Detran e
ao Departamento de Operações
do Sistema Viário (DSV), quanto à solicitação de multas, pois
referidos órgãos, quando necessário, devem prestar informações aos órgãos policiais no interesse de investigações e para a
garantia da segurança pública."
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