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São Paulo, quarta-feira, 09 de abril de 2003

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PANORÂMICA

JUSTIÇA

Supremo ordena cassação imediata de deputado que não cumpriu exigência legal
O STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a imediata cassação do mandato do deputado Narciso Mendes (PP-AC), por entender que, pelo menos seis meses antes das eleições, ele deveria ter se licenciado da direção de uma emissora de televisão, o que não ocorreu.
É o primeiro caso de uma decisão pela cassação de um deputado na atual legislatura. Duas semanas antes da data das eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidira pela cassação do registro da candidatura, mas Mendes recorreu, conquistou o direito de concorrer e foi eleito.
A Lei de Inelegibilidade exige que os candidatos deixem a função pública que exercem para disputar as eleições. Para o TSE e o Supremo, a exigência é extensiva à direção de emissoras de TV (concessionárias de serviço público). Mendes contestava a aplicação da norma ao seu caso. A Folha não conseguiu localizá-lo até o fechamento desta edição.(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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