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INVESTIGAÇÃO
Assessoria da instituição atribui a erro de datilografia o uso da Lei de Segurança Nacional anunciado na 6ª
PF recua em indiciar sem-terra com LSN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A direção da Polícia Federal recuou ontem do indiciamento de
dois sem-terra com base na Lei de
Segurança Nacional. A PF informou que não orientou nenhum
delegado a usar essa legislação para apurar invasões de prédios públicos por militantes do MST.
Segundo a PF, apenas o inquérito instaurado para apurar a invasão do prédio do Incra em Brasília
tramita com base na incidência da
Lei de Segurança Nacional.
A explicação dada pela PF foi
que um erro de digitação fez incluir outro inquérito aberto em
Cuiabá com base na mesma legislação para apurar crimes atribuídos aos líderes do MST Altamiro
Stochero e Osmar Tolomeu.
"Não houve nenhuma orientação nesse sentido por parte do diretor-geral da Polícia Federal,
Agílio Monteiro Filho, e houve
apenas um delegado de Brasília
que achou por bem abrir o inquérito com base na Lei de Segurança
Nacional, sem indiciar ainda ninguém", disse a assessora da PF,
Viviane da Rosa.
De acordo com nota de retificação distribuída pela assessoria, o
inquérito de Cuiabá foi aberto
com base na tipificação prevista
no artigo 265 do Código Penal,
que prevê pena de reclusão de um
a cinco anos para quem "atentar
contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de
utilidade pública".
Material distribuído pela PF na
sexta-feira passada informava
que o mesmo inquérito fora aberto com base no artigo 18 da LSN,
que prevê pena de dois a seis anos
para quem tentar impedir o livre
exercício de qualquer dos Poderes
da União ou dos Estados.
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