São Paulo, terça-feira, 09 de maio de 2000


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INVESTIGAÇÃO
Assessoria da instituição atribui a erro de datilografia o uso da Lei de Segurança Nacional anunciado na 6ª
PF recua em indiciar sem-terra com LSN

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A direção da Polícia Federal recuou ontem do indiciamento de dois sem-terra com base na Lei de Segurança Nacional. A PF informou que não orientou nenhum delegado a usar essa legislação para apurar invasões de prédios públicos por militantes do MST.
Segundo a PF, apenas o inquérito instaurado para apurar a invasão do prédio do Incra em Brasília tramita com base na incidência da Lei de Segurança Nacional.
A explicação dada pela PF foi que um erro de digitação fez incluir outro inquérito aberto em Cuiabá com base na mesma legislação para apurar crimes atribuídos aos líderes do MST Altamiro Stochero e Osmar Tolomeu.
"Não houve nenhuma orientação nesse sentido por parte do diretor-geral da Polícia Federal, Agílio Monteiro Filho, e houve apenas um delegado de Brasília que achou por bem abrir o inquérito com base na Lei de Segurança Nacional, sem indiciar ainda ninguém", disse a assessora da PF, Viviane da Rosa.
De acordo com nota de retificação distribuída pela assessoria, o inquérito de Cuiabá foi aberto com base na tipificação prevista no artigo 265 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem "atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública".
Material distribuído pela PF na sexta-feira passada informava que o mesmo inquérito fora aberto com base no artigo 18 da LSN, que prevê pena de dois a seis anos para quem tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.


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