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REFORMAS
Relatórios das emendas tributária e previdenciária na CCJ da Câmara devem ser votados até o próximo dia 29
Comissão acata trâmite ligeiro do governo
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente da CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentou ontem um cronograma de
apreciação das reformas na comissão definindo para o próximo
dia 21 a apresentação do primeiro
parecer, o da emenda tributária.
O parecer de constitucionalidade da previdenciária será apresentado no dia seguinte, de acordo com esse planejamento, que
prevê a votação dos relatórios até
o final do mês, nos dias 27, 28 e 29.
O prazo sugerido por Greenhalgh, que deve ser ratificado na
reunião da CCJ de segunda-feira,
encerra em 22 dias a tramitação
das reformas na comissão, prazo
muito próximo do que a liderança
do governo no Congresso queria,
que era de 20 dias.
"O regimento, citado pelo governo, prevê cinco sessões de prazo, eu solicitei entre 30 e 45 dias.
Quem cedeu?", afirmou o deputado petista, que procura rebater
afirmações de que teria sido enquadrado pelo governo para agilizar a trâmite.
Ainda de acordo com o cronograma, a próxima quarta-feira será reservada exclusivamente para
debates sobre a reforma tributária, sendo que a quinta-feira será
dedicada às discussões sobre o
texto previdenciário.
Depois da apresentação dos pareceres das reformas, será dado
prazo para as consultas daqueles
entre os 57 integrantes da comissão que solicitarem.
Audiências públicas
Na reunião de ontem, quando o
calendário foi discutido, Greenhalgh resistiu a esticar o prazo
como forma de possibilitar audiências públicas, como quer a
oposição e como ele próprio defendia há alguns dias.
Segundo o presidente da CCJ, a
idéia agora é, se for o caso, realizá-las simultaneamente aos trabalhos, sem prejuízo do calendário
proposto.
A CCJ tem a função de analisar a
constitucionalidade das propostas. O parecer dos relatores é votado e aprovado pela maioria dos
presentes.
Depois disso, as emendas seguem para análise de comissões
especiais (com prazo de cerca de
dois meses) antes de irem para o
plenário.
Inconstitucionalidade
Após a reunião de ontem na
CCJ, o deputado Osmar Serraglio
(PMDB-PR), relator da reforma
tributária na comissão, admitiu
que pode dar parecer pela inconstitucionalidade do artigo que trata
da cobrança do novo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na origem (estado produtor) caso se convença
de que a mudança prejudicará em
demasia algum Estado.
"Não tenho dados econômicos
para afirmar nada, mas se trouxerem a mim ou se eu constatar por
meio de um levantamento detalhado que alguns Estados serão
prejudicados em demasia, isto
afeta o equilíbrio federativo e é inconstitucional", afirmou.
O fato é que a proposta do governo não muda de forma relevante, na prática, o que já ocorre hoje, ou seja, há a distribuição da
arrecadação entre Estados produtores e os de destino, mas a maior
parte fica no Estado de origem.
Para embasar a possibilidade de
inconstitucionalidade, o relator
da reforma tributária cita o artigo
60, inciso 4, número I da Constituição, que diz que não valerão
emendas "tendentes a abolir a
forma federativa de Estado".
"Você não pode inviabilizar nenhum Estado, senão você atenta
contra a federação", afirmou Serraglio.
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