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São Paulo, sexta-feira, 09 de maio de 2003

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PREVIDÊNCIA

Para o presidente do STF, proposta que limita salário do servidor ao do governador fere autonomia dos Poderes

Subteto contraria Carta, diz Marco Aurélio

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressionado pelos tribunais de Justiça dos Estados, onde os salários muitas vezes ultrapassam os do Judiciário da União, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, classificou como "inconstitucional" a adoção nos Estados de um limite salarial inferior ao teto do funcionalismo federal.
A possibilidade de instituição desse limite, chamado subteto, é uma das modificações previstas na reforma da Previdência e motivou o apoio incisivo dos governadores a essa proposta de emenda constitucional, entregue ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.
Com o subteto, o governador de cada Estado espera conseguir reduzir os gastos com o funcionalismo estadual, por meio do desconto dos salários que ultrapassassem a sua própria remuneração.
Entretanto, Marco Aurélio afirmou que a vinculação do salário dos magistrados ao do governador fere o princípio constitucional da separação entre os Poderes. Os juízes estariam expostos exclusivamente à vontade política do governante, e a autonomia do Judiciário estaria ameaçada.
"E se o governador resolve, numa opção simplesmente política, fazer voto de pobreza? O que preocupa é esse atrelamento", afirmou Marco Aurélio.
O ministro citou a hipótese de o chefe do Executivo limitar a sua remuneração a R$ 2.000.

Unanimidade
O presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu ontem membros do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça. Ele disse que a posição contrária à adoção do subteto nos Estados é unânime na entidade.
A reforma da Previdência previu a fixação do teto do funcionalismo em R$ 17.170, que corresponde ao salário de ministros do STF com os adicionais por tempo de serviço. Muitos desembargadores recebem acima desse valor e estarão sujeitos a eventual desconto da parcela excedente. Por isso, eles temem a adoção de um limite ainda inferior.
Marco Aurélio citou duas alternativas à fixação do subteto: a não-adoção de nenhum limite nos Estados e a possibilidade de um teto para cada Poder. As duas saídas não interessam aos governadores, porque dificultariam o controle sobre os supersalários do Judiciário e do Legislativo.
Por coerência, o ministro disse que a possibilidade futura de o Supremo Tribunal Federal propor ao Congresso um novo teto do funcionalismo, prevista no texto da reforma, também poderá ser considerada inconstitucional, por violar o princípio da separação entre os Poderes.
Para ele, nem mesmo uma emenda constitucional poderia contrariar esse princípio, porque ele faria parte das cláusulas pétreas, ou seja, do conjunto de normas da Constituição consideradas invioláveis.


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