São Paulo, sexta-feira, 09 de julho de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUDICIÁRIO

Emenda apenas ameniza problema; mudança real pode ocorrer se forem alterados códigos de processos civil e penal, diz secretário

Reforma só atenua a lentidão da Justiça

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma do Judiciário não resolverá o problema mais sentido pelo cidadão, a lentidão dos processos, apesar de conter normas com esse objetivo, como a criação de um princípio constitucional assegurando a todas as pessoas a "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O secretário da reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, disse que a rapidez processual dependerá principalmente de mudanças nos códigos de processos civil e penal, algumas já previstas em projetos de lei que tramitam no Congresso. Ele disse que o governo as apóia.
Não há, por ser variável e depender de cada caso, levantamento feito pelos tribunais do tempo que um processo leva para tramitar nas instâncias da Justiça.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desembargador Cláudio Baldino Maciel, descartou a possibilidade de uma reforma processual profunda, afirmando que ela não interessa aos grandes perdedores de causas judiciais: a União, os Estados e os municípios. A principal causa da lentidão é o uso de recursos apenas para adiar o cumprimento de sentenças.
"Há muitos interesses em jogo. Hoje, os devedores ganham dinheiro protelando o cumprimento das sentenças por meio de recursos, porque o custo é só de 0,5% de juros por mês", disse Maciel. "Talvez mais da metade dos processos hoje existentes sejam falsos litígios, ou seja, sejam causas perdidas, em que o perdedor só quer ganhar tempo."
Para Maciel, outros beneficiários da lentidão são advogados que têm a remuneração vinculada à realização de atos processuais, ganhando, por exemplo, pela apresentação de um recurso.
O rito das ações judiciais é definido pelos códigos de processos civil e penal. Renault disse que está fora de cogitação propor projetos de lei alterando-os de forma global. "Demorariam mais de 20 anos tramitando, pois seriam muito complexos e polêmicos."
Além de criar o princípio da celeridade processual, a emenda da reforma do Judiciário também proíbe a promoção do juiz que descumprir prazos e obriga os tribunais a fazer a distribuição imediata dos processos.
Também institui o polêmico mecanismo da súmula vinculante, pelo qual os juízes ficarão, em tese, obrigados a seguir a orientação do STF sobre determinados temas. A maioria dos ministros do STF afirma que ele é a única forma de reduzir o volume de recursos ao tribunal, que, no primeiro semestre deste ano, tomou 54 mil decisões.
Sem o recurso à última instância, o processo, teoricamente, ficará mais rápido. Entretanto, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e algumas entidades de juízes, inclusive a AMB, são contra, porque dizem que ela dará poderes ditatoriais ao STF. "A súmula vinculante será a medida provisória do Poder Judiciário. Com ela, o STF vai legislar", disse Maciel.
Um dos projetos de lei em tramitação no Congresso pode reduzir em ao menos um terço o tempo de duração de um processo. Foi proposto pelo governo Lula, aprovado pela Câmara e enviado ao Senado. Hoje, quando o cidadão ganha uma ação, como a de indenização por danos morais, precisa mover outra ação para que a sentença seja "executada". Se virar lei, não haverá mais necessidade de um novo processo.


Texto Anterior: Orçamento: Exigência do Rio adia recesso do Congresso
Próximo Texto: Países de referência evitam mecanismo
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.