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JUDICIÁRIO
Emenda apenas ameniza problema; mudança real pode ocorrer se forem alterados códigos de processos civil e penal, diz secretário
Reforma só atenua a lentidão da Justiça
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A reforma do Judiciário não resolverá o problema mais sentido
pelo cidadão, a lentidão dos processos, apesar de conter normas
com esse objetivo, como a criação
de um princípio constitucional
assegurando a todas as pessoas a
"razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O secretário da reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,
Sérgio Renault, disse que a rapidez processual dependerá principalmente de mudanças nos códigos de processos civil e penal, algumas já previstas em projetos de
lei que tramitam no Congresso.
Ele disse que o governo as apóia.
Não há, por ser variável e depender de cada caso, levantamento feito pelos tribunais do tempo
que um processo leva para tramitar nas instâncias da Justiça.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros),
desembargador Cláudio Baldino
Maciel, descartou a possibilidade
de uma reforma processual profunda, afirmando que ela não interessa aos grandes perdedores de
causas judiciais: a União, os Estados e os municípios. A principal
causa da lentidão é o uso de recursos apenas para adiar o cumprimento de sentenças.
"Há muitos interesses em jogo.
Hoje, os devedores ganham dinheiro protelando o cumprimento das sentenças por meio de recursos, porque o custo é só de
0,5% de juros por mês", disse Maciel. "Talvez mais da metade dos
processos hoje existentes sejam
falsos litígios, ou seja, sejam causas perdidas, em que o perdedor
só quer ganhar tempo."
Para Maciel, outros beneficiários da lentidão são advogados
que têm a remuneração vinculada
à realização de atos processuais,
ganhando, por exemplo, pela
apresentação de um recurso.
O rito das ações judiciais é definido pelos códigos de processos
civil e penal. Renault disse que está fora de cogitação propor projetos de lei alterando-os de forma
global. "Demorariam mais de 20
anos tramitando, pois seriam
muito complexos e polêmicos."
Além de criar o princípio da celeridade processual, a emenda da
reforma do Judiciário também
proíbe a promoção do juiz que
descumprir prazos e obriga os tribunais a fazer a distribuição imediata dos processos.
Também institui o polêmico
mecanismo da súmula vinculante, pelo qual os juízes ficarão, em
tese, obrigados a seguir a orientação do STF sobre determinados
temas. A maioria dos ministros
do STF afirma que ele é a única
forma de reduzir o volume de recursos ao tribunal, que, no primeiro semestre deste ano, tomou
54 mil decisões.
Sem o recurso à última instância, o processo, teoricamente, ficará mais rápido. Entretanto, a
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) e algumas entidades de juízes, inclusive a AMB, são contra,
porque dizem que ela dará poderes ditatoriais ao STF. "A súmula
vinculante será a medida provisória do Poder Judiciário. Com ela, o
STF vai legislar", disse Maciel.
Um dos projetos de lei em tramitação no Congresso pode reduzir em ao menos um terço o tempo de duração de um processo.
Foi proposto pelo governo Lula,
aprovado pela Câmara e enviado
ao Senado. Hoje, quando o cidadão ganha uma ação, como a de
indenização por danos morais,
precisa mover outra ação para
que a sentença seja "executada".
Se virar lei, não haverá mais necessidade de um novo processo.
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