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Câmara aprova lei eleitoral que limita cobertura on-line
Reforma libera pré-campanha e oficializa doação oculta a candidato por meio do partido
Proposta, votada por acordo unânime, cria amarras para cobertura das eleições feita por portais, sites e blogs; texto agora vai ao Senado
FÁBIO ZANINI
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara aprovou ontem
uma reforma eleitoral que cria
regras para a campanha na internet e estabelece uma série
de amarras para sua cobertura
por portais, sites e blogs.
Ampla e tratando de diversos
temas, a lei confirma a possibilidade da doação oculta por
meio de partidos, relaxa mecanismos de punição a partidos
políticos (como a suspensão do
Fundo Partidário) e reduz valores de multas eleitorais. Erros
"irrelevantes" em prestações
de contas serão ignorados, embora não se defina o que seja isso. Acaba a inelegibilidade para
candidatos que deixarem dívidas de campanha.
Também fica incluída em lei
a garantia de que pessoas com
processos em tramitação na
Justiça poderão ser candidatas
antes que as instâncias sejam
esgotadas. Hoje, há apenas jurisprudência nesse sentido.
Bastará para disputar a eleição o candidato ter apresentado as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação. A justificativa é não prejudicar um
candidato se a Justiça demorar
a apreciar as contas.
No final da sessão, uma
emenda incluída de última hora criou o voto em trânsito para
presidente. Eleitores fora de
seu domicílio eleitoral poderão
votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
Parte do texto-base se dedica
a regulamentar a campanha na
internet. Mesmo não sendo
concessão pública, a internet
terá que se submeter às mesmas regras de rádios e TVs.
"O jornalismo na internet é,
foi e será permitido. [...] O que
estamos propondo é que, além
da liberdade, haja equidade",
afirmou o relator do projeto,
deputado Flávio Dino (PC do
B-MA).
"Demos um passo em direção à modernidade. A permissão para doar pela internet vai
diluir o peso do setor empresarial nas campanhas", disse o deputado ACM Neto (DEM-BA).
As regras se aplicam às empresas de comunicação. Na realização de debates, por exemplo, será necessário seguir o
modelo das TVs, pelo qual dois
terços dos candidatos de partidos com representação da Câmara precisam ser convidados
-mesmo os "nanicos". No caso
da internet, isso se estende a
entrevistas e bate-papos.
Empresas de comunicação
na internet (portais ou sites)
não poderão favorecer candidatos na cobertura. Isso poderá
dar margem à proibição de
montagens satíricas. "Se for
charge jornalística, não há problema. Não pode é uma trucagem, dizendo que o candidato
roubou, matou ou recebeu
mensalão", disse Dino.
Como sempre acontece em
projetos de lei deste porte, penduricalhos de última hora apareceram. Um deles proibia na
propaganda de televisão, rádio
ou internet, a utilização de áudio ou imagem de adversários.
O PSDB foi contra. "Quer dizer que eu não posso colocar o
Lula falando que a crise era
uma marolinha?", disse o líder
do partido, José Aníbal (SP). A
restrição a menção ou participação de pessoas de fora da coligação na propaganda eleitoral
acabou caindo.
Pré-campanha
A lei cria a figura da "pré-campanha", aceitando alguns
atos de cunho eleitoral antes do
início formal da campanha, no
dia 5 de julho. Ficam liberadas
participação em programas de
TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias.
Sobre o financiamento de
partidos e campanhas, haverá a
possibilidade de doação bens
próprios -como veículos e
imóveis, até o teto de R$ 50 mil.
O desejo de impor limites à
atuação da Justiça Eleitoral
aparece em outras partes da lei.
Uma proposta que previa o
trancamento da pauta do TSE
até que pedidos de cassação
fossem votados foi retirada na
última hora. Também criou-se
a data limite de 5 de março do
ano eleitoral para que o TSE
edite resoluções da votação.
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