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São Paulo, quinta-feira, 09 de outubro de 2003

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CIDADÃ REVISTA

Entre os dispositivos que não foram aprovados está o que inclui as medidas provisórias no processo de legislar

Cinco artigos da Carta nunca foram votados

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Levantamento feito em arquivos, notas taquigráficas e documentos oficiais da Câmara dos Deputados revela que parte ou a totalidade de pelo menos cinco artigos da Constituição, de 1988, não passaram por nenhuma das duas votações necessárias no plenário da Constituinte. Entre eles, está o que inclui as medidas provisórias como uma das atividades do processo de legislar.
A documentação da época, disponibilizada e checada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mostra que os artigos 2º, 14, 29, 59 e o 70 das Disposições Transitórias passaram por alterações quando já estavam na Comissão de Redação da Constituinte, responsável pelo texto final dos pontos aprovados no plenário.
Não caberia, na comissão, inclusões ou alterações que modificassem o mérito das matérias aprovadas, apenas a adequação e correção da redação. No caso das medidas provisórias, não há nem registro da alteração na comissão, o que levanta a suspeita de que o ponto tenha sido incluído entre a aprovação da redação final e a publicação no "Diário Oficial".
O artigo 59 é o primeiro da seção que trata do processo legislativo, determinando que ele "compreende a elaboração de: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções".
Nos textos aprovados em primeiro e segundo turno no Congresso constituinte, o item "medida provisória" não constava do parágrafo. Nos registros das alterações feitas nas sessões da Comissão de Redação não há registro da inclusão. Vale ressaltar que as normas e características das MPs, bem como sua criação, estão listadas no artigo 62 e foram votadas normalmente nos dois turnos. O que faltou foi incluir o mecanismo como uma das atribuições do legislador. A MP foi criada para substituir o decreto-lei.
O levantamento feito pela Folha partiu da revelação feita pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim (então deputado), de que artigos da Constituição teriam sido incluídos por lideranças partidárias sem terem passado por votação em dois turnos no plenário, como determinava a emenda constitucional 26, que convocou a Assembléia Nacional Constituinte. Ele disse que isso ocorreu em duas ocasiões, mas só revelou a do art. 2º, que trata dos Poderes da União. A expressão "independentes e harmônicos entre si" foi incluída na comissão de redação por sugestão de Michel Temer (PMDB-SP).
Em relação aos outros três casos detectados pela Folha, um aumenta o número mínimo de vereadores, outro estabelece idade mínima para ser juiz de paz e o terceiro manteve a competência dos tribunais até a promulgação das constituições estaduais.
O primeiro (art. 29, inciso IV, alínea c) foi uma sugestão do deputado Roberto Freire e acabou resultando no aumento do número mínimo de vereadores nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, de 33 para 42. No texto aprovado em primeiro e segundo turnos, a previsão era de um mínimo de 33. Como o piso previsto para cidades entre 1 e 5 milhões também era de 33 vereadores, o relator, Bernardo Cabral, acatou a sugestão na Comissão de Redação. "Não me lembro", disse ontem o deputado federal Roberto Freire (PPS-PE). "Não sei o que aconteceu, pode ser que tenha havido um erro evidente", disse.
A idade mínima de 21 anos para ser juiz de Paz também entrou na Constituição sem ter sido votada nos dois turnos em plenário (art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, alínea c). A sugestão foi do deputado Ricardo Fiuza, que argumentou na época ser necessária a medida já que a nova constituição determinava que os juízes de paz seriam eleitos. "Amanhã iremos ter juiz de Paz com 18 anos", alegou.
Ontem, Fiuza (PP-PE) disse não se lembrar do caso. Informado da proposta, Fiuza disse que não a considerava matéria nova: "Consistia numa emenda de redação, um dispositivo típico de redação. Como o juiz era para ser eleito, não poderia ser menor de idade".
Por fim, uma emenda de Nelson Jobim apresentada à Comissão de Redação acrescentou às Disposições Transitórias o artigo 70, que manteve a competência dos tribunais estaduais até a promulgação das constituições estaduais. Ontem, Jobim não comentou o caso.


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