São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2004

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STJ mantém decisão contra caça-níqueis

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, cassou ontem uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região que tinha liberado a importação de máquinas de caça-níquel por duas empresas.
A liminar fora concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e vigorou desde 1999, proibindo a Receita Federal de apreender máquinas que fossem importadas pelas empresas Brasbin Comercial, Importação, Exportação e Serviços e a Rebin Eletrônica.
Naves examinou um recurso do Ministério Público Federal e acolheu o argumento de que a importação das máquinas representa grave lesão à ordem pública.
Ele afirmou que o interesse público deve prevalecer sobre o privado e que, caso se considerem lesadas, as empresas poderão pleitear a reparação de prejuízo.
Naves também está para decidir se mantém uma decisão do TRF da 1ª Região que favoreceu a multinacional GTech com a suspensão da licitação da CEF (Caixa Econômica Federal) que permitiria a contratação dos serviços de outras empresas.


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