São Paulo, segunda-feira, 10 de setembro de 2007

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Pedido da União sobre arquivos do Araguaia sai da pauta do Supremo

Retirada ocorreu às vésperas do lançamento de livro que desagradou militares

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo Lula livrou-se de ver expostas iniciativas conflitantes ao tratar das torturas e mortes durante o regime militar. Às vésperas do lançamento do livro "Direito à Memória e à Verdade", foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal julgamento de habeas corpus em que a União pede que ministros e comandantes das Forças Armadas não participem de audiência para abertura de arquivos sobre a guerrilha do Araguaia.
O movimento armado foi organizado pelo PC do B, na região do Bico Papagaio (entre Tocantins, Pará e Maranhão), e extinto em 1974.
Um dia após o STF receber a denúncia do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa levaria a julgamento habeas corpus impetrado pela Advocacia-Geral da União em 2004. A União recorrera contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença da juíza federal Solange Salgado determinando quebra de sigilo das informações das operações no combate à guerrilha.
O caso se arrasta desde 2003. A tendência seria o STF acolher o pleito da União. Barbosa decidiu retirar o habeas corpus da pauta depois que o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, comunicou-lhe verbalmente que a AGU obtivera decisão favorável em recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Em dezembro de 2004, Barbosa concedeu salvo-conduto a José Alencar (então ministro da Defesa), Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Nilmário Miranda (Direitos Humanos), Álvaro Ribeiro Costa (AGU), Mauro de Lima e Silva (Abin) e aos ex-comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O relator acolheu alegação de que havia constrangimento ilegal na decisão do desembargador Antônio Souza Prudente, do TRF-1, que determinara audiência solene naquele tribunal, "sob pena de busca e apreensão de documentos", além de responsabilidade criminal a quem resistisse à decisão. A AGU alegou que a União pretende cumprir a sentença da juíza Solange Salgado, "mas que o fará em juízo competente e na forma prevista no Código de Processo Civil".
Em entrevista à TV Câmara, em 2004, ao falar sobre a quebra do sigilo, Prudente comentou que "é chegada a hora de o governo Lula dar eficácia à expressão de que a esperança venceu o medo". No parecer favorável à concessão do habeas corpus, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques menciona que a medida poderia "constranger o direito de liberdade". Ela refere-se a declarações do desembargador sobre a possibilidade de prisão das autoridades.
Ao comentar a concessão da liminar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que sua decisão não interfere na determinação judicial de quebra do sigilo dos documentos. "Não se está julgando o mérito da abertura dos arquivos relativos à guerrilha do Araguaia. A liminar visa apenas evitar a execução de decisão sob forma não prevista em lei, sobretudo tendo em vista as medidas coercitivas anunciadas".
No último dia 3, Barbosa despachou solicitando que a AGU esclareça se mantém o interesse no julgamento do habeas corpus. A AGU respondeu no dia seguinte. Consultada, a AGU não se manifestou. O TRF-1 disse que Prudente está viajando.


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