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Pedido da União sobre arquivos do Araguaia sai da pauta do Supremo
Retirada ocorreu às vésperas do lançamento de livro que desagradou militares
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo Lula livrou-se de
ver expostas iniciativas conflitantes ao tratar das torturas e
mortes durante o regime militar. Às vésperas do lançamento
do livro "Direito à Memória e à
Verdade", foi retirado da pauta
do Supremo Tribunal Federal
julgamento de habeas corpus
em que a União pede que ministros e comandantes das Forças Armadas não participem de
audiência para abertura de arquivos sobre a guerrilha do
Araguaia.
O movimento armado foi organizado pelo PC do B, na região do Bico Papagaio (entre
Tocantins, Pará e Maranhão), e
extinto em 1974.
Um dia após o STF receber a
denúncia do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa levaria
a julgamento habeas corpus
impetrado pela Advocacia-Geral da União em 2004. A União
recorrera contra decisão do
Tribunal Regional Federal da
1ª Região que manteve sentença da juíza federal Solange Salgado determinando quebra de
sigilo das informações das operações no combate à guerrilha.
O caso se arrasta desde 2003.
A tendência seria o STF acolher
o pleito da União. Barbosa decidiu retirar o habeas corpus da
pauta depois que o advogado-geral da União, José Antônio
Toffoli, comunicou-lhe verbalmente que a AGU obtivera decisão favorável em recurso no
Superior Tribunal de Justiça.
Em dezembro de 2004, Barbosa concedeu salvo-conduto a
José Alencar (então ministro
da Defesa), Márcio Thomaz
Bastos (Justiça), Nilmário Miranda (Direitos Humanos), Álvaro Ribeiro Costa (AGU),
Mauro de Lima e Silva (Abin) e
aos ex-comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O relator acolheu alegação de
que havia constrangimento ilegal na decisão do desembargador Antônio Souza Prudente,
do TRF-1, que determinara audiência solene naquele tribunal, "sob pena de busca e
apreensão de documentos",
além de responsabilidade criminal a quem resistisse à decisão. A AGU alegou que a União
pretende cumprir a sentença
da juíza Solange Salgado, "mas
que o fará em juízo competente
e na forma prevista no Código
de Processo Civil".
Em entrevista à TV Câmara,
em 2004, ao falar sobre a quebra do sigilo, Prudente comentou que "é chegada a hora de o
governo Lula dar eficácia à expressão de que a esperança
venceu o medo". No parecer favorável à concessão do habeas
corpus, a subprocuradora-geral
da República Cláudia Marques
menciona que a medida poderia "constranger o direito de liberdade". Ela refere-se a declarações do desembargador sobre a possibilidade de prisão
das autoridades.
Ao comentar a concessão da
liminar, o ministro Joaquim
Barbosa afirmou que sua decisão não interfere na determinação judicial de quebra do sigilo dos documentos. "Não se
está julgando o mérito da abertura dos arquivos relativos à
guerrilha do Araguaia. A liminar visa apenas evitar a execução de decisão sob forma não
prevista em lei, sobretudo tendo em vista as medidas coercitivas anunciadas".
No último dia 3, Barbosa despachou solicitando que a AGU
esclareça se mantém o interesse no julgamento do habeas
corpus. A AGU respondeu no
dia seguinte. Consultada, a
AGU não se manifestou. O
TRF-1 disse que Prudente está
viajando.
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