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SUCESSÃO NO ESCURO
Decisão unânime favorece vices que se tornaram titulares
TSE libera Alckmin para disputar governo em 2002
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em votação unânime, o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que vice-governadores reeleitos que assumiram o cargo titular durante o segundo
mandato poderão concorrer ao
cargo novamente por um período
subsequente. A decisão não menciona o nome do governador de
São Paulo, Geraldo Alckmin
(PSDB), mas ele poderá ser beneficiado por essa interpretação.
O argumento principal, apresentado pelo ministro Fernando
Neves, era que casos de inelegibilidade deveriam ser interpretados
de forma restrita e que o texto
constitucional não trata, de forma
específica, da reeleição de vices
que assumem os mandatos.
Segundo emenda constitucional aprovada em 97, os sucessores
ou substitutos de governadores
podem ser reeleitos uma única
vez. "O presidente da República,
os governadores de Estado e do
DF, os prefeitos e quem os houver
sucedido ou substituído, no curso
do mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente", diz a Constituição.
Alckmin substituiu Mário Covas no primeiro mandato e foi governador interino durante a ausência do titular. Neste ano, assumiu como governador após a
morte de Covas.
Com a interpretação de ontem,
prevaleceu o entendimento de
que Alckmin estaria atualmente
em seu primeiro mandato e, portanto, não estaria impedido de
concorrer ao cargo em 2002. Se
eleito, terá acumulado em 2006
dois mandatos de governador.
A consulta foi formulada originalmente pelo deputado Luiz
Gonzaga Patriota (PSB-PE) em
2000. O deputado Luiz Carlos
Hauly (PSDB-PR) reiterou a consulta em março deste ano. Outros
sete deputados fizeram consultas
equivalentes em agosto. A decisão
de ontem será mantida para todas
as consultas formais.
O presidente do TSE, ministro
Nelson Jobim, julgou contra a
reeleição em um caso semelhante
no ano passado. O presidente da
Câmara de Tabatinga (AM), Raimundo Nonato Batista de Souza,
ocupou a prefeitura interinamente, foi eleito para um mandato
tampão e novamente eleito. Jobim considerou os três períodos
como mandatos. No entanto, acolheu a argumentação de Neves.
Na mesma sessão, o TSE decidiu anular as eleições no município de Araçoiaba da Serra.
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