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JANIO DE FREITAS
Atrás do privilégio
A Procuradoria da República, na qual a grande
maioria dos procuradores preserva o sentido de trincheira de
defesa da legalidade democrática, está conflagrada. Inúmeros
procuradores sentem-se surpreendidos, e indignados, com o
entendimento de que, de repente, não se trata de defender a sociedade e o cumprimento das
leis, mas de defender de si mesma a própria Procuradoria da
República.
Objeto de uma ação de improbidade, por uso indevido de
aviões da FAB para turismo
com familiares e amigos, o procurador-geral Geraldo Brindeiro estava funcionalmente incumbido de emitir parecer no
processo em que figura como
acusado. O problema foi contornado com um parecer do vice-procurador-geral, Haroldo Nóbrega, cujo cargo já sugere tratar-se de pessoa da confiança do
procurador-geral.
Se ainda é preciso dizê-lo, o
parecer foi favorável a Geraldo
Brindeiro. Mas por uma via que
inúmeros procuradores consideram inconstitucional e, portanto, comprometedora para a Procuradoria da República. Haroldo Nóbrega aceitou o argumento, usado por Nelson Jobim, de
que a ação contra Brindeiro deve ser julgada no Supremo Tribunal Federal. Mas o que a
Constituição determina é o processo no STF em caso de "infrações penais e crimes de responsabilidade", ou seja, casos passíveis da pena de cadeia. E improbidade é caso de ação civil, em
que a pena pode determinar devolução financeira e perda de
cargo, mas não reclusão.
Sob o argumento de foro privilegiado, como o utiliza Nelson
Jobim e o encampa o vice-procurador-geral, está mais do que
uma medida que favorece Geraldo Brindeiro. Correm ações
de improbidade contra vários
integrantes do governo, e não só
pelo uso também, como fizeram
ministros, de aviões da FAB para turismo de familiares e amigos seus. Por isso o governo fez
tentativas de estabelecer o foro
privilegiado para ações de improbidade, levando-as para o
STF onde a "bancada governista" tenderia a liquidá-las. As
tentativas foram todas barradas
no Congresso, repelidas até na
ampla base parlamentar do governo.
Já que não foi e não parece
possível introduzir o privilégio
em futuro próximo, a tentativa
consiste, agora, em introduzir o
privilégio por jurisprudência, ou
seja, por interpretação de um
tribunal.
A reação de procuradores
identifica no parecer do imediato de Geraldo Brindeiro uma
impropriedade jurídica e, por
vontade ou não, uma contribuição talvez decisiva para a introdução do privilégio que a Constituição não concedeu e, depois,
o Congresso não quis admitir.
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