São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2008

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TSE abrandou regras no final das eleições

DA REPORTAGEM LOCAL

No início do período eleitoral de 2008, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs restrições à divulgação de informações sobre o candidatos na internet, porém nas semanas finais do pleito adotou posições favoráveis à flexibilização da utilização da rede durante as eleições.
Em julho, o TSE editou a Resolução nº 22.718, que definiu que a propaganda eleitoral na internet só seria permitida na página do candidato destinada à campanha. Além disso, o dispositivo proibiu que outras ferramentas virtuais (até mesmo sites de relacionamento e blogs) divulgassem informação que pudessem configurar propaganda favorável ou contrária a um candidato.
O TSE equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV (que só podem operar depois da obtenção de concessões públicas). A equiparação fez com que meios de internet não pudessem emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos candidatos.
Porém, no dia 17 de outubro, o TSE modificou a resolução para autorizar os sites de meios impressos a publicar opiniões sobre os candidatos. A vedação aos portais e sites de rádios e TVs, porém, foi mantida.
No final de outubro, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto manifestou-se favoravelmente à eliminação das restrições ao uso da internet, e defendeu inclusive o uso da rede para realização de doações de campanha.


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