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TSE abrandou regras no final das eleições
DA REPORTAGEM LOCAL
No início do período eleitoral de 2008, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs restrições à divulgação
de informações sobre o candidatos na internet, porém
nas semanas finais do pleito
adotou posições favoráveis à
flexibilização da utilização
da rede durante as eleições.
Em julho, o TSE editou a
Resolução nº 22.718, que definiu que a propaganda eleitoral na internet só seria permitida na página do candidato destinada à campanha.
Além disso, o dispositivo
proibiu que outras ferramentas virtuais (até mesmo
sites de relacionamento e
blogs) divulgassem informação que pudessem configurar propaganda favorável ou
contrária a um candidato.
O TSE equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV (que só
podem operar depois da obtenção de concessões públicas). A equiparação fez com
que meios de internet não
pudessem emitir opinião
nem dar tratamento diferenciado aos candidatos.
Porém, no dia 17 de outubro, o TSE modificou a resolução para autorizar os sites
de meios impressos a publicar opiniões sobre os candidatos. A vedação aos portais
e sites de rádios e TVs, porém, foi mantida.
No final de outubro, o presidente do TSE Carlos Ayres
Britto manifestou-se favoravelmente à eliminação das
restrições ao uso da internet,
e defendeu inclusive o uso da
rede para realização de doações de campanha.
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