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São Paulo, terça-feira, 11 de fevereiro de 2003

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TJ decidiu ao julgar recurso de prefeito acusado

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público contra o prefeito de Dracena (SP), Elzio Stelato Júnior (PSDB), desencadeou o processo que levou a 9ª Câmara de Férias do Tribunal de Justiça de São Paulo a decidir sobre a constitucionalidade da lei que ampliou o foro privilegiado.
Stelato é acusado, segundo o promotor do Ministério Público em Dracena Antônio Simini Júnior, de favorecimento na contratação de professores, supostamente intervindo em concurso público realizado no final do ano passado na cidade.
O foro privilegiado representa proteção de autoridades contra processos judiciais na primeira instância. Uma lei sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 24 de dezembro passado estendeu o foro privilegiado para ações de improbidade -caso de Stelato- e o preservou depois que a autoridade deixa o cargo público. Pela lei, Stelato teria que ser julgado diretamente pelo TJ.
O prefeito diz que o concurso "foi feito com honestidade" e que o pedido ao TJ por foro privilegiado -contestando a validade da decisão do juiz de primeira instância que concedeu uma liminar que anulava o concurso- evitaria "o acaloramento político" do município, "que influenciaria a decisão".
O TJ decidiu pela inconstitucionalidade da lei federal que amplia o foro privilegiado e manteve a decisão do juiz de primeira instância. O advogado do prefeito, Osvaldo Pestana, diz que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão. (RAFAEL CARIELLO)


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