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Juízes condenam fiéis da Universal por má-fé
Ações contra a Folha foram julgadas no ES e no RJ
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais três seguidores da Igreja Universal do Reino de Deus
foram condenados por litigância de má-fé -ou seja, uso da
Justiça para fins ilícitos- em
ações de indenização por dano
moral movidas contra a Folha
e a repórter Elvira Lobato.
Até ontem, foram ajuizadas
85 ações e proferidas 28 sentenças, todas favoráveis ao jornal. Elas foram propostas em
nome de pessoas que se dizem
ofendidas com a reportagem
"Universal chega aos 30 anos
com império empresarial", publicada em dezembro último.
O juiz Valériano Cezário Bolzan, da comarca de Venda Nova do Imigrante, no Espírito
Santo, condenou Wagner Panisset Turques ao pagamento
de multa, honorários de advogados e custas do processo.
O magistrado entendeu que
o fiel da Igreja, "orientado por
seus líderes espirituais, utilizou-se do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja,
promover a intimidação e retaliação da imprensa".
"A matéria jornalística não
ofende a liberdade religiosa ou
sequer critica o ato de fé daqueles que entregam o dízimo. Limita-se a matéria a levantar
suspeitas quanto à utilização
dos dízimos pela Iurd, que seriam repassados, através de paraísos fiscais, para empresas
comerciais", afirmou Bolzan.
Segundo o magistrado, "a expressão "esquentamento" do dízimo não significa, no contexto, que a origem do dinheiro (dízimo) seja ilícita, não havendo que se falar em difamação".
O juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, de Conceição de
Macabu (RJ), também condenou o pastor Rodrigo de Lima
do Nascimento por mover uma
ação "com o fim ilícito e antidemocrático", ou seja, "o de tolher a atividade jornalística".
Ao constatar que o réu não provou ter havido ofensa, o juiz registrou na sentença que a cidade não tem distribuição da Folha e que a população não tem
acesso ao jornal pela internet.
"Esta ação faz parte de movimento orquestrado pela denominação da qual faz parte o autor com fins de desacreditar e
tolher a atividade jornalística",
decidiu o juiz Silva Filho.
O juiz Marcelo Mattar Coutinho, de Alegre (ES), condenou
Gleidson de Paiva Lima por litigância de má-fé. O magistrado
afirmou, na sentença, que fez
pesquisa de ações movidas em
outros juizados. Ele concluiu
que "o objetivo da propositura
de tantas ações indenizatórias
nada mais é do que o de promover uma verdadeira retaliação
de forma orquestrada, visando
dificultar a defesa".
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