São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2007

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Portugal, Polônia e Itália têm concordatas

ESPECIAL PARA A FOLHA

A assinatura de concordatas é uma característica própria da Igreja Católica no direito público internacional. Por meio delas, a igreja apresenta-se ante o Estado como uma instituição religiosa de direito público.
Entre os países que possuem concordatas com a Santa Sé, estão Itália, Portugal, Espanha, Polônia, Colômbia e Equador.
O Brasil não possui concordata com a Santa Sé desde 1822. Houve algumas tentativas após a independência, mas elas não foram bem-sucedidas.
A concordata firmada com o Equador no governo de Garcia Moreno, designado presidente em 1861, estipula que a religião católica se manteria como a única do Estado; todo culto divergente ficava proibido. Assim, escreve-se que "a instrução da juventude nas universidades, colégios, faculdades, escolas públicas e particulares será, em tudo, conforme à doutrina da religião católica". No Brasil, o Vaticano defende a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas.
No discurso que o papa João Paulo 2º fez por ocasião da assinatura de uma nova concordata entre a Santa Sé e Portugal, em 18 de maio de 2004, o líder católico afirmou que o documento favorece "um entendimento sempre melhor entre as autoridades do Estado e os pastores da igreja para a vantagem do bem comum da nação".
A concordata firmada com Mussolini na Itália em 1929, a Concordata de Latrão, reconheceu a existência do Estado do Vaticano e o estatuto especial da Santa Sé no direito internacional. A associação com Mussolini e o mal-estar decorrente fizeram com que algumas autoridades desapreciem o termo "concordata". (PDF)


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