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Portugal, Polônia e Itália têm concordatas
ESPECIAL PARA A FOLHA
A assinatura de concordatas
é uma característica própria da
Igreja Católica no direito público internacional. Por meio delas, a igreja apresenta-se ante o
Estado como uma instituição
religiosa de direito público.
Entre os países que possuem
concordatas com a Santa Sé, estão Itália, Portugal, Espanha,
Polônia, Colômbia e Equador.
O Brasil não possui concordata com a Santa Sé desde 1822.
Houve algumas tentativas após
a independência, mas elas não
foram bem-sucedidas.
A concordata firmada com o
Equador no governo de Garcia
Moreno, designado presidente
em 1861, estipula que a religião
católica se manteria como a
única do Estado; todo culto divergente ficava proibido. Assim, escreve-se que "a instrução da juventude nas universidades, colégios, faculdades, escolas públicas e particulares será, em tudo, conforme à doutrina da religião católica". No Brasil, o Vaticano defende a obrigatoriedade do ensino religioso
nas escolas públicas.
No discurso que o papa João
Paulo 2º fez por ocasião da assinatura de uma nova concordata
entre a Santa Sé e Portugal, em
18 de maio de 2004, o líder católico afirmou que o documento favorece "um entendimento
sempre melhor entre as autoridades do Estado e os pastores
da igreja para a vantagem do
bem comum da nação".
A concordata firmada com
Mussolini na Itália em 1929, a
Concordata de Latrão, reconheceu a existência do Estado
do Vaticano e o estatuto especial da Santa Sé no direito internacional. A associação com
Mussolini e o mal-estar decorrente fizeram com que algumas
autoridades desapreciem o termo "concordata".
(PDF)
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