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Supremo proíbe PF de indiciar quem tem foro especial
Por 6 votos contra 4, ministros do STF blindam presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados
No mesmo julgamento, o Supremo sinalizou que aceitará pedidos de abertura de inquérito, ainda que eles tenham sido feitos pela PF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) negou ontem à Polícia
Federal o poder de fazer, por
conta própria, o indiciamento
de autoridades com foro privilegiado, como presidente da
República, ministros de Estado, senadores e deputados.
A decisão do STF representa
o fracasso da PF na tentativa de
ampliar o seu papel nas investigações criminais contra deputados, senadores, ministros e
presidente, por meio do indiciamento de autoridades.
O indiciamento é um ato formal em que a polícia ou o Ministério Público declara que
existem indícios suficientes de
ocorrência de crime. O foro privilegiado é o direito de a autoridade só ser processada e julgada por determinado tribunal.
O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa,
disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se
manifestar sobre a decisão.
Por 6 votos contra 4, os ministros anularam o indiciamento de dois senadores, feito
pela PF: Aloizio Mercadante
(PT-SP) no dossiegate, que envolveu petistas em tentativa de
compra de dossiê contra tucanos na campanha de 2006, e
Magno Malta (PR-ES) em inquérito que apura superfaturamento na compra de ambulâncias, decorrente da Operação
Sanguessuga.
No caso de Mercadante, a PF
havia indiciado o parlamentar e
mandado a investigação para o
STF. Os ministros já haviam
decidido não abrir o inquérito,
após parecer do procurador-geral da República, Antonio
Fernando Souza, que pediu o
arquivamento por negar a existência de indícios. No caso de
Magno Malta, o inquérito já
aberto irá prosseguir.
Os quatro votos reconhecendo o poder da PF de indiciar autoridades foram de Joaquim
Barbosa, Carlos Ayres Britto,
Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello. A outra corrente foi formada por Gilmar Mendes, Carlos Alberto Menezes Direito,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Roberto Grau e
Cezar Peluso.
Marco Aurélio e Gilmar
Mendes chegaram a bater boca
na hora da apreciação da causa.
O primeiro, de forma irônica,
ressaltou que a polícia vem
prestando serviços relevantes
ao país, mas foi interrompido
pelo segundo, que o acusou de
fazer afirmações políticas em
seu voto. Marco Aurélio retrucou dizendo que Mendes é "um
crítico ácido da polícia".
Procurado por meio de sua
assessoria, o procurador-geral
disse que não comentaria a decisão do Supremo.
Engavetar
No mesmo julgamento, o tribunal sinalizou que, a partir de
agora, aceitará pedidos de abertura de inquérito criminal contra autoridades se houver indícios consistentes, ainda que
eles tenham sido feitos diretamente pela PF e que o procurador-geral seja contrário.
Isso significa que o procurador-geral não poderá mais "engavetar" investigações.
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