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OUTRO LADO
Tribunal diz que medida de 2001 admite concessão
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) e o CJF (Conselho
da Justiça Federal) alegam
que uma medida provisória
baixada em 2001 pelo governo federal dá amparo legal à
incorporação de vencimentos para ocupantes de funções comissionadas no período 1998-2001.
Para embasar suas decisões, as assessorias jurídicas
do STJ e do CJF entendem
que só a MP 2.225, de setembro de 2001, é que acabou
com a incorporação dos
chamados "quintos" (até lei
baixada em 1998, a cada cinco anos, numa proporção de
um quinto por ano, o pagamento relativo à função comissionada era incorporada
ao salário do servidor).
De acordo com a assessoria do STJ, a decisão não foi
veiculada na internet porque
seria um assunto "de interesse dos servidores". Mas,
segundo a assessoria, foi divulgada na intranet (rede interna) do STJ.
(RV)
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