São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 2005

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OUTRO LADO

Tribunal diz que medida de 2001 admite concessão

DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) alegam que uma medida provisória baixada em 2001 pelo governo federal dá amparo legal à incorporação de vencimentos para ocupantes de funções comissionadas no período 1998-2001.
Para embasar suas decisões, as assessorias jurídicas do STJ e do CJF entendem que só a MP 2.225, de setembro de 2001, é que acabou com a incorporação dos chamados "quintos" (até lei baixada em 1998, a cada cinco anos, numa proporção de um quinto por ano, o pagamento relativo à função comissionada era incorporada ao salário do servidor).
De acordo com a assessoria do STJ, a decisão não foi veiculada na internet porque seria um assunto "de interesse dos servidores". Mas, segundo a assessoria, foi divulgada na intranet (rede interna) do STJ. (RV)


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