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CRISE CAPITAL
Procurador pede intervenção federal no DF
Para Roberto Gurgel, autor do pedido ao STF, esquema de corrupção envolve aliados do governador e parlamentares
Caso o Supremo autorize a intervenção, caberá a Lula decidir se adotará a medida ou não, nomear interventor e editar decreto com regras
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após conseguir autorização
no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) para prender o governador José Roberto Arruda
(sem partido), o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com um
pedido de intervenção federal
no governo do Distrito Federal.
O ministro Gilmar Mendes
pediu ao governo do DF que se
defenda da possível intervenção num prazo de cinco dias.
O argumento para o pedido é
que o esquema de corrupção
envolve diretamente aliados do
governador no Executivo, além
de parlamentares da Câmara
Legislativa do DF. "Temos no
Executivo uma verdadeira organização criminosa encastelada no governo, com indícios de
um esquema criminoso de
apropriação de recursos públicos", disse Gurgel ontem.
Ele afirma que Arruda, mesmo depois do escândalo revelado, continuou atuando "criminosamente" e que a Câmara do
DF "não tem condições" para
governar e julgar Arruda. "O
governador demonstra que o
andamento das investigações
não impediram que ele continue a atuar criminosamente."
Para Gurgel, "é evidente e
não há nenhuma dúvida de que
Arruda é o mandante" da tentativa de subornar testemunha.
A Constituição tem como um
dos princípios fundamentais a
não intervenção nos Estados,
no DF ou nos municípios, mas
estabelece exceções, previstas
nos artigos 34 a 36. Há sete justificativas constitucionais para
intervenção, o que nunca aconteceu à luz da Carta de 1988.
Até o fechamento desta edição,
a Procuradoria não havia divulgado o argumento apresentado.
Constitucionalistas ouvidos
pela Folha disseram que duas
razões que poderiam se enquadrar no atual caso são as relativas a um "grave comprometimento da ordem pública" e à
ausência de "prestação de contas da administração pública".
"Considero adequada a medida para se sanar todas as irregularidades e se passar a limpo
o que tem ocorrido no DF",
afirma Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira
de Direito Constitucional.
Alguns constitucionalistas,
porém, disseram que no atual
episódio não haveria razão para impedir a posse do vice-governador, Paulo Octávio
(DEM), já que, embora investigado, não há pedido de prisão
ou afastamento contra ele. E
mesmo se houvesse, há uma linha sucessória que inclui o presidente da Câmara Legislativa
e o presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal.
Caso o STF autorize a intervenção, cabe a Lula decidir se
adotará a medida ou não. Se resolver adotá-la, ele nomeará
um interventor e editará decreto "que especificará amplitude, prazo e condições" do ato.
Dependendo do argumento,
a medida tem que ser submetida em até 24 horas ao Congresso. Finda a intervenção, os
afastados por ela podem retomar seus cargos, "salvo impedimento legal".
(FELIPE SELIGMAN, HUDSON CORRÊA e RANIER BRAGON)
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