São Paulo, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

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CRISE CAPITAL

Procurador pede intervenção federal no DF

Para Roberto Gurgel, autor do pedido ao STF, esquema de corrupção envolve aliados do governador e parlamentares

Caso o Supremo autorize a intervenção, caberá a Lula decidir se adotará a medida ou não, nomear interventor e editar decreto com regras


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após conseguir autorização no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para prender o governador José Roberto Arruda (sem partido), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com um pedido de intervenção federal no governo do Distrito Federal.
O ministro Gilmar Mendes pediu ao governo do DF que se defenda da possível intervenção num prazo de cinco dias.
O argumento para o pedido é que o esquema de corrupção envolve diretamente aliados do governador no Executivo, além de parlamentares da Câmara Legislativa do DF. "Temos no Executivo uma verdadeira organização criminosa encastelada no governo, com indícios de um esquema criminoso de apropriação de recursos públicos", disse Gurgel ontem.
Ele afirma que Arruda, mesmo depois do escândalo revelado, continuou atuando "criminosamente" e que a Câmara do DF "não tem condições" para governar e julgar Arruda. "O governador demonstra que o andamento das investigações não impediram que ele continue a atuar criminosamente."
Para Gurgel, "é evidente e não há nenhuma dúvida de que Arruda é o mandante" da tentativa de subornar testemunha.
A Constituição tem como um dos princípios fundamentais a não intervenção nos Estados, no DF ou nos municípios, mas estabelece exceções, previstas nos artigos 34 a 36. Há sete justificativas constitucionais para intervenção, o que nunca aconteceu à luz da Carta de 1988. Até o fechamento desta edição, a Procuradoria não havia divulgado o argumento apresentado.
Constitucionalistas ouvidos pela Folha disseram que duas razões que poderiam se enquadrar no atual caso são as relativas a um "grave comprometimento da ordem pública" e à ausência de "prestação de contas da administração pública".
"Considero adequada a medida para se sanar todas as irregularidades e se passar a limpo o que tem ocorrido no DF", afirma Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
Alguns constitucionalistas, porém, disseram que no atual episódio não haveria razão para impedir a posse do vice-governador, Paulo Octávio (DEM), já que, embora investigado, não há pedido de prisão ou afastamento contra ele. E mesmo se houvesse, há uma linha sucessória que inclui o presidente da Câmara Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Caso o STF autorize a intervenção, cabe a Lula decidir se adotará a medida ou não. Se resolver adotá-la, ele nomeará um interventor e editará decreto "que especificará amplitude, prazo e condições" do ato.
Dependendo do argumento, a medida tem que ser submetida em até 24 horas ao Congresso. Finda a intervenção, os afastados por ela podem retomar seus cargos, "salvo impedimento legal". (FELIPE SELIGMAN, HUDSON CORRÊA e RANIER BRAGON)


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